TJBA - 8010107-98.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 20:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:49
Expedição de sentença.
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07/01/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 15:51
Cominicação eletrônica
-
07/01/2025 15:51
Cominicação eletrônica
-
07/01/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:29
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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06/11/2024 11:07
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:35
Expedição de despacho.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8010107-98.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Espolio De Jesuino Ribeiro Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Jesuino Ribeiro Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8010107-98.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: ESPOLIO DE JESUINO RIBEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como JESUINO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
08/07/2024 18:30
Expedição de decisão.
-
08/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:56
Processo Desarquivado
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09/06/2024 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/06/2024 23:59.
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25/05/2024 04:12
Decorrido prazo de JESUINO RIBEIRO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2024 18:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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13/04/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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06/04/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2024
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06/04/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2024
-
06/04/2024 10:48
Cominicação eletrônica
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06/04/2024 10:48
Cominicação eletrônica
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06/04/2024 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/03/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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22/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de citação em novo endereço via oficial de justiça
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25/01/2024 15:17
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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18/12/2023 09:45
Juntada de mandado
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18/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:36
Expedição de carta via ar digital.
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03/11/2023 10:07
Proferido despacho
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27/10/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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