TJBA - 8007230-55.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 13:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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14/09/2025 13:49
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3446, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8007230-55.2022.8.05.0103 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS EXECUTADO: SINDICATO DOS COND AUTONOMOS DE VEIC ROD DE ILHEUS No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte Excipiente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ID 496011894, quais sejam: R$ 403,24 - Cód. do Ato 49050 (Tabela de Custas Processuais, Notas explicativas da Tabela I, 24).
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos.
ILHEUS,26 de agosto de 2025 Ana Celma Ferreira Rodrigues Reis Diretor(a) de Secretaria -
03/09/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 13:32
Expedição de intimação.
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27/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS COND AUTONOMOS DE VEIC ROD DE ILHEUS em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:18
Expedição de decisão.
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24/01/2025 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 12:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/09/2024 15:56
Processo Desarquivado
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29/07/2024 15:47
Arquivado Provisoriamente
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12/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/06/2024 23:59.
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04/05/2024 17:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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04/05/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 13:55
Expedição de decisão.
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30/04/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
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23/04/2024 16:46
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 08/04/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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08/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:12
Recebidos os autos.
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28/02/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS)
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28/02/2024 12:58
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 08/04/2024 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS.
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23/02/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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19/02/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
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22/08/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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