TJBA - 8003527-24.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 8003527-24.2024.8.05.0208 - [] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINALVA ALVES DE ARAUJO REU: MUNICIPIO DE REMANSO INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais. Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. INTIMAR o AUTOR: MARINALVA ALVES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: PERSEU MELLO DE SA CRUZ - PE32627 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a parte recorrida para tomar ciência do recurso inominado de ID 508107179, e apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 10 dias. Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
05/09/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 09:35
Expedição de intimação.
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26/06/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 23:54
Expedição de citação.
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12/05/2025 23:54
Julgado procedente em parte o pedido
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10/05/2025 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 09:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/04/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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10/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:32
Expedição de citação.
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07/03/2025 10:11
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/04/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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07/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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