TJBA - 8059930-86.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8059930-86.2023.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sinart Trs - Administracao E Servicos Spe Ltda Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Advogado: Ana Virginia Borges Queiroz (OAB:BA43091) Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082) Reu: Pedreira Cartaxo Comercio De Alimentos Ltda - Epp Advogado: Camila Muriel Rodrigues Barbosa (OAB:BA47470) Advogado: Raphael Goncalves Cunha (OAB:BA49744) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8059930-86.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: SINART TRS - ADMINISTRACAO E SERVICOS SPE LTDA Advogado(s): MARCOS ANTONIO SILVA DIAS (OAB:BA18345), BOLIVAR FERREIRA COSTA (OAB:BA5082), ANA VIRGINIA BORGES QUEIROZ (OAB:BA43091) REU: PEDREIRA CARTAXO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): CAMILA MURIEL RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA47470), RAPHAEL GONCALVES CUNHA (OAB:BA49744) SENTENÇA Vistos, etc.
SINART TRS - ADMINISTRACAO E SERVICOS SPE LTDA ingressou com AÇÃO MONITÓRIA em face de PEDREIRA CARTAXO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, todos qualificados nos autos.
Consta nos autos petição de Id. 414598668 apresentando o acordo de quitação e extinção do processo. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado.
O caso sub examine enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita.
Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto, transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, Id. 415408101, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Partes dispensadas das custas remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º do CPC.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Salvador, 13 de dezembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
09/07/2024 18:13
Baixa Definitiva
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09/07/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 04:25
Decorrido prazo de SINART TRS - ADMINISTRACAO E SERVICOS SPE LTDA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:25
Decorrido prazo de PEDREIRA CARTAXO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/02/2024 23:59.
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16/12/2023 03:41
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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16/12/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/12/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 14:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/10/2023 21:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/08/2023 23:52
Decorrido prazo de SINART TRS - ADMINISTRACAO E SERVICOS SPE LTDA em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:50
Decorrido prazo de SINART TRS - ADMINISTRACAO E SERVICOS SPE LTDA em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:46
Decorrido prazo de SINART TRS - ADMINISTRACAO E SERVICOS SPE LTDA em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:16
Decorrido prazo de SINART TRS - ADMINISTRACAO E SERVICOS SPE LTDA em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:16
Decorrido prazo de SINART TRS - ADMINISTRACAO E SERVICOS SPE LTDA em 14/06/2023 23:59.
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29/07/2023 04:10
Decorrido prazo de PEDREIRA CARTAXO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
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25/07/2023 22:34
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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25/07/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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19/07/2023 21:06
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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04/07/2023 20:25
Decorrido prazo de PEDREIRA CARTAXO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
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24/05/2023 07:56
Expedição de carta via ar digital.
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16/05/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
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13/05/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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