TJBA - 0001256-24.2010.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 21:47
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0001256-24.2010.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Terceiro Interessado: J.
D.
D.
O.
Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Autor: Aline Karen Dias De Oliveira Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Reu: Veronesio Barbosa De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001256-24.2010.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ALINE KAREN DIAS DE OLIVEIRA Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236), ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) REU: VERONESIO BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Devidamente intimada, a parte autora peticionou que não tem interesse no feito.
Assim, JULGO EXTINTO o processo nos termos do arrigo 485, VIII do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
TÔNIA O.
BAROUCHE Juíza de Direito Substituta.
SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, 29 de junho de 2024. -
29/06/2024 11:10
Extinto o processo por desistência
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27/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 05:48
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 10:54
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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23/07/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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14/07/2022 14:08
Conclusos para despacho
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14/07/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 18:06
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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27/04/2022 21:17
Conclusos para decisão
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27/04/2022 21:17
Expedição de intimação.
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03/12/2021 01:11
Decorrido prazo de ALINE KAREN DIAS DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 13:13
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2021 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 12:01
Expedição de intimação.
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05/11/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 07:14
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:44
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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27/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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21/10/2021 13:03
Desentranhado o documento
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21/10/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 08:38
Conclusos para despacho
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31/05/2019 19:36
Devolvidos os autos
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03/05/2019 16:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/12/2017 09:31
RECEBIMENTO
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26/04/2013 10:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/07/2012 13:19
DOCUMENTO
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01/06/2012 13:43
CONCLUSÃO
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01/06/2012 13:42
PETIÇÃO
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30/05/2012 13:01
CONCLUSÃO
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20/12/2011 14:07
DOCUMENTO
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12/12/2011 14:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/07/2011 12:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/07/2011 12:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/05/2011 14:30
AUDIÊNCIA
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26/11/2010 10:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/11/2010 10:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/11/2010 10:11
AUDIÊNCIA
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26/11/2010 10:09
RECEBIMENTO
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12/11/2010 11:22
CONCLUSÃO
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12/11/2010 10:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2010
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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