TJBA - 8001007-68.2022.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 08:02
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 05:49
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:05
Baixa Definitiva
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26/07/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 20:41
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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18/07/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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18/07/2024 20:41
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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18/07/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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12/07/2024 16:44
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8001007-68.2022.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Autor: Antonio De Jesus Advogado: Diego De Jesus Almeida (OAB:BA39627) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr.
Cândido Vianna de Castro, Lot.
Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001007-68.2022.8.05.0109 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTENTE: ANTONIO DE JESUS REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 06/2016 Trata-se de fase de cumprimento de Sentença com trânsito em julgado, cuja obrigação nela contida ainda não foi voluntariamente cumprida.
Diante do requerimento de cumprimento da sentença, e considerando que o artigo 523 do CPC se aplica ao rito dos juizados especiais, na forma do artigo 97 do FONAJE, prosseguimos com as seguintes providências: 1.
A classe judicial no PJE foi evoluída para cumprimento de sentença; 2.
INTIME-SE o devedor, por seu advogado, para pagar o valor atualizado da dívida, conforme memória de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação; 3.
Fica CIENTIFICADO o devedor, na pessoa de seu advogado de que o não pagamento desses valores, no prazo de quinze dias, contados da intimação, implica em aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento sobre o valor devido, assim como penhora, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil; 4.
Com ou sem pagamento, conclusos os autos para apreciação.
Irará- BA, 18 de junho de 2024 GILZA MARIA SAMPAIO SANTOS ESCREVENTE DE CARTÓRIO -
08/07/2024 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 20:11
Expedido alvará de levantamento
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08/07/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
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04/07/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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25/05/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:05
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 21/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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12/05/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:43
Recebidos os autos
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29/04/2024 08:43
Juntada de decisão
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29/04/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 11:13
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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05/07/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:59
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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05/07/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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17/05/2023 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/05/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 09:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2023 19:48
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS ALMEIDA em 14/02/2023 23:59.
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08/05/2023 19:48
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 14/02/2023 23:59.
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29/04/2023 09:01
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 14/02/2023 23:59.
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29/04/2023 09:01
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 14/02/2023 23:59.
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17/04/2023 19:22
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2023 11:35
Conclusos para decisão
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31/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 20:51
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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10/03/2023 20:51
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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10/03/2023 18:51
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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10/03/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 18:51
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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10/03/2023 18:51
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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10/03/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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21/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
21/02/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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18/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
26/01/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 08:57
Expedição de intimação.
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26/01/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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02/01/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 19:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/12/2022 10:37
Expedição de intimação.
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15/12/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 14:54
Expedição de citação.
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11/12/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 14:54
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 10:32
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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15/08/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 12:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:55
Decorrido prazo de DIEGO DE JESUS ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
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16/07/2022 17:36
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 14:23
Juntada de Petição de procuração
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12/07/2022 17:24
Expedição de citação.
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12/07/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 17:14
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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12/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 15:48
Audiência Conciliação convertida em diligência para 16/08/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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12/07/2022 13:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
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12/07/2022 13:49
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
12/07/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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