TJBA - 8005775-60.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 10:51
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA CORREIA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:51
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA CORREIA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:51
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA CORREIA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de CILENE VIEIRA CORREIA SUKEVICIUS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de JACKSON VIEIRA CORREIA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIEIRA CORREIA DA CUNHA COUTO em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
25/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005775-60.2019.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Cilene Vieira Correia Sukevicius Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Jackson Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Rita De Cassia Vieira Correia Da Cunha Couto Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Robson Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Ronaldo Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Sueli Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Terceiro Interessado: Banco Baradesco S/a Agência Ilhéus Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8005775-60.2019.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Levantamento de Valor] PARTE AUTORA: REQUERENTE: CILENE VIEIRA CORREIA SUKEVICIUS, JACKSON VIEIRA CORREIA, RITA DE CASSIA VIEIRA CORREIA DA CUNHA COUTO, ROBSON VIEIRA CORREIA, RONALDO VIEIRA CORREIA, SUELI VIEIRA CORREIA PARTE RÉ: D E S P A C H O 1.
Considerando que na pesquisa realizada no sistema SISBAJUD foi localizado valor ínfimo (R$ 0,98) - ID 466648610 -, intimem-se os Requerentes para, em quinze dias, manifestarem sobre o aludido expediente e requerer o que for pertinente ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 2 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005775-60.2019.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Cilene Vieira Correia Sukevicius Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Jackson Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Rita De Cassia Vieira Correia Da Cunha Couto Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Robson Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Ronaldo Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Sueli Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Terceiro Interessado: Banco Baradesco S/a Agência Ilhéus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8005775-60.2019.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CILENE VIEIRA CORREIA SUKEVICIUS, JACKSON VIEIRA CORREIA, RITA DE CASSIA VIEIRA CORREIA DA CUNHA COUTO, ROBSON VIEIRA CORREIA, RONALDO VIEIRA CORREIA, SUELI VIEIRA CORREIA Considerando o teor da certidão de ID 447734621, promova-se pesquisa no sistema SISBAJUD, no sentido da localização de saldos bancários e/ou aplicações financeiras em nome da falecida TEREZA VIEIRA CORREIA, CPF *43.***.*69-87.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005775-60.2019.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Cilene Vieira Correia Sukevicius Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Jackson Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Rita De Cassia Vieira Correia Da Cunha Couto Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Robson Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Ronaldo Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Sueli Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Terceiro Interessado: Banco Baradesco S/a Agência Ilhéus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8005775-60.2019.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CILENE VIEIRA CORREIA SUKEVICIUS, JACKSON VIEIRA CORREIA, RITA DE CASSIA VIEIRA CORREIA DA CUNHA COUTO, ROBSON VIEIRA CORREIA, RONALDO VIEIRA CORREIA, SUELI VIEIRA CORREIA Considerando o teor da certidão de ID 447734621, promova-se pesquisa no sistema SISBAJUD, no sentido da localização de saldos bancários e/ou aplicações financeiras em nome da falecida TEREZA VIEIRA CORREIA, CPF *43.***.*69-87.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
02/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005775-60.2019.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Cilene Vieira Correia Sukevicius Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Jackson Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Rita De Cassia Vieira Correia Da Cunha Couto Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Robson Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Ronaldo Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Requerente: Sueli Vieira Correia Advogado: Edson Silva Santos (OAB:BA14950) Terceiro Interessado: Banco Baradesco S/a Agência Ilhéus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8005775-60.2019.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CILENE VIEIRA CORREIA SUKEVICIUS, JACKSON VIEIRA CORREIA, RITA DE CASSIA VIEIRA CORREIA DA CUNHA COUTO, ROBSON VIEIRA CORREIA, RONALDO VIEIRA CORREIA, SUELI VIEIRA CORREIA Considerando o teor da certidão de ID 447734621, promova-se pesquisa no sistema SISBAJUD, no sentido da localização de saldos bancários e/ou aplicações financeiras em nome da falecida TEREZA VIEIRA CORREIA, CPF *43.***.*69-87.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
25/02/2024 08:25
Decorrido prazo de CILENE VIEIRA CORREIA SUKEVICIUS em 12/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:25
Decorrido prazo de JACKSON VIEIRA CORREIA em 12/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIEIRA CORREIA DA CUNHA COUTO em 12/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA CORREIA em 12/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:25
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA CORREIA em 12/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 08:25
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA CORREIA em 12/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 04:19
Publicado Decisão em 20/12/2023.
-
21/12/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 09:21
Outras Decisões
-
30/11/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 09:41
Expedição de Ofício.
-
11/03/2023 00:39
Decorrido prazo de CILENE VIEIRA CORREIA SUKEVICIUS em 13/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:51
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA CORREIA em 13/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:51
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA CORREIA em 13/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:51
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA CORREIA em 13/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIEIRA CORREIA DA CUNHA COUTO em 13/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:51
Decorrido prazo de JACKSON VIEIRA CORREIA em 13/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:40
Publicado Despacho em 20/01/2023.
-
18/02/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 01:40
Mandado devolvido Positivamente
-
11/09/2022 21:59
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 11:42
Decorrido prazo de CILENE VIEIRA CORREIA SUKEVICIUS em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 07:48
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA CORREIA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 07:48
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA CORREIA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 07:48
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA CORREIA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 07:48
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIEIRA CORREIA DA CUNHA COUTO em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 07:48
Decorrido prazo de JACKSON VIEIRA CORREIA em 13/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 14:45
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
16/06/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 23:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 13:28
Expedição de Ofício.
-
12/02/2022 06:43
Decorrido prazo de CILENE VIEIRA CORREIA SUKEVICIUS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:43
Decorrido prazo de JACKSON VIEIRA CORREIA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIEIRA CORREIA DA CUNHA COUTO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:43
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA CORREIA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:43
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA CORREIA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:42
Decorrido prazo de SUELI VIEIRA CORREIA em 11/02/2022 23:59.
-
28/12/2021 12:24
Publicado Despacho em 28/12/2021.
-
28/12/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
27/12/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 11:09
Juntada de informação
-
23/07/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 17:13
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 00:18
Expedição de Ofício.
-
27/02/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 23:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2021 19:56
Publicado Despacho em 12/01/2021.
-
11/01/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 23:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 01:48
Decorrido prazo de CILENE VIEIRA CORREIA SUKEVICIUS em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 18:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 05:18
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA CORREIA em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2020 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2020 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2020 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2020 17:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/04/2020 17:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/04/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 10:03
Distribuído por sorteio
-
23/09/2019 10:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/09/2019 10:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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