TJBA - 8000848-89.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 23:43
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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08/08/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:34
Baixa Definitiva
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29/07/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 12:27
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000848-89.2022.8.05.0218 Arrolamento Sumário Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Antonio Oliveira Rodrigues Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerente: Devaldo Oliveira Rodrigues Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerente: Joselita Oliveira Rodrigues Silva Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerente: Laercio Oliveira Rodrigues Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerente: Adalberto Oliveira Rodrigues Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerente: Ionelia Oliveira Rodrigues Maia Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerente: Jocelma Oliveira Rodrigues Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerente: Marcos Oliveira Rodrigues Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerente: Maria Jossileide Oliveira Rodrigues Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerente: Daniel Oliveira Rodrigues Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerente: Davi Santos Oliveira Rodrigues Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerente: L.
D.
S.
R.
Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Requerido: Honorina Oliveira Rodrigues Requerido: Joseli Oliveira Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000848-89.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: ANTONIO OLIVEIRA RODRIGUES e outros (11) Advogado(s): WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS (OAB:BA21944) REQUERIDO: HONORINA OLIVEIRA RODRIGUES e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos..
Indefiro a gratuidade, mas defiro diferimento do recolhimento das custas processuais, para o final do processo.
Conforme dispõe o art. 664 do CPC/15, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
Assim, o presente feito deverá observar o rito do arrolamento comum, haja vista a presença de herdeiro incapaz.
Nos termos do disposto no inc.
II do art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio como Inventariante a pessoa de ADALBERTO OLIVEIRA RODRIGUES, independentemente de prestação de compromisso, nos termos do caput do art. 664 do referido diploma.
Intime-se o Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos suas primeiras declarações, com atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha, as certidões de inteiro teor do cartório de registro de imóveis referente aos bens imóveis arrolados, os demais documentos comprobatórios de propriedade dos bens móveis/semoventes, bem como as certidões fiscais negativas, em nome do(s) falecido(s), perante às três fazendas públicas (Federal, Estadual e Municipal).
Deverá o inventariante juntar aos autos o Parecer da Fazenda Pública Estadual em relação ao imposto ITCMD.
Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC/15.
Determino a expedição de OFÍCIOS às instituições bancárias (Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), para fins de que informem sobre a existência de valores depositado em nome do(s) falecido(s).
Tendo em vista a presença de herdeiro incapaz, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado de assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito em Substituição -
08/07/2024 20:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 20:16
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/08/2022 12:26
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 18:29
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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17/08/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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28/07/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 08:58
Conclusos para despacho
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23/06/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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