TJBA - 8001935-36.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:45
Baixa Definitiva
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25/09/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 15:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/08/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 08:13
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 10:16
Juntada de Alvará
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17/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA SENTENÇA 8001935-36.2023.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga Exequente: Josefa Maria De Jesus Santos Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Executado: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001935-36.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB:DF40407) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme preceito da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
Perlustrando o bojo dos autos, percebe-se que a parte executada cumpriu sua obrigação depositando judicialmente o valor da execução.
O art. 924, II do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente, assevera: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I I– a obrigação for satisfeita;”.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte executada pagou, merecendo assim, o feito ser extinto, diante da satisfação da obrigação.
EX POSITIS, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo executado em prol da exequente.
Expeça-se alvará em nome do exequente e/ou seu causídico no valor de R$ 6.947,88, com acréscimos legais, depositado em conta judicial, creditando em conta informada.
Intime-se a exequente, pessoalmente, acerca da expedição do alvará, bem como do seu valor, com os acréscimos legais.
Sem custas e honorários por ser procedimento da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
08/07/2024 22:06
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
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03/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:06
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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03/07/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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02/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:05
Desentranhado o documento
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26/06/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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26/06/2024 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2024 14:06
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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30/04/2024 17:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE JESUS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:46
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:51
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 23:04
Juntada de Certidão
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03/04/2024 23:03
Expedição de intimação.
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02/04/2024 19:00
Expedição de citação.
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02/04/2024 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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23/02/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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01/02/2024 08:48
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 11:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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04/01/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 20:56
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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10/11/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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24/10/2023 13:58
Expedição de citação.
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24/10/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
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21/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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