TJBA - 0512253-18.2018.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
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Polo Passivo
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 0512253-18.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nilson Santos Belarmino Advogado: Clarice Pereira Pinto (OAB:DF14610) Advogado: Rafhael Lima Mascarenhas (OAB:BA54645) Advogado: Paulo Renato Portugal De Almeida (OAB:BA52970) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 0512253-18.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Enquadramento] Reclamante: AUTOR: NILSON SANTOS BELARMINO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Da análise percuciente da documentação apresentada em cotejo com a carestia atual dos serviços e produtos necessários à manutenção digna de sobrevivência, constato efetivamente que a renda mensal auferida pela parte recorrente afigura-se insuficiente para que possa arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual DEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Recebo o recurso tempestivo interposto.
INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para deliberação.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/09/2022 08:13
Expedição de citação.
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08/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 06:58
Conclusos para despacho
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13/05/2022 05:21
Decorrido prazo de NILSON SANTOS BELARMINO em 12/05/2022 23:59.
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22/04/2022 13:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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22/04/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 04:15
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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22/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 15:09
Juntada de Petição de procuração
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13/04/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 18:09
Conclusos para decisão
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12/04/2022 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2022 17:33
Comunicação eletrônica
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12/04/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2022 17:31
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/04/2021 00:00
Publicação
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06/04/2021 00:00
Incompetência
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23/10/2019 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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