TJBA - 8002953-27.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:34
Baixa Definitiva
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14/01/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 20:19
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 16:29
Expedição de Alvará.
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21/11/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 23:34
Expedição de intimação.
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19/11/2024 23:33
Expedição de Alvará.
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18/11/2024 17:13
Expedição de intimação.
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18/11/2024 17:12
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2024 23:21
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:24
Expedição de intimação.
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22/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:44
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:44
Juntada de decisão
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29/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/12/2023 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
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18/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002953-27.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Brenno Novais De Sousa Advogado: Pedro Henrique Gois Lima (OAB:BA77213) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DECISÃO Processo n. 8002953-27.2023.8.05.0049 Vistos, etc. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte recorrente. 2.
Considerando o Enunciado Cível n. 166 do FONAJE, na forma do art. 43 da Lei n. 9.099/1995, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo. 3.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões. 4.
Após o decurso do prazo estipulado no item anterior, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
13/11/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 17:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:13
Decorrido prazo de BRENNO NOVAIS DE SOUSA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/10/2023 22:00
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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27/10/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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27/10/2023 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO CITAÇÃO 8002953-27.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Brenno Novais De Sousa Advogado: Pedro Henrique Gois Lima (OAB:BA77213) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8002953-27.2023.8.05.0049 Parte autora: BRENNO NOVAIS DE SOUSA Endereço: Rua Araujo Rios, 50, Centro, QUIXABEIRA - BA - CEP: 44713-000 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: , CORRENTINA - BA - CEP: 47650-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 16/10/2023, às 09h15min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
17/10/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 19:27
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2023 05:29
Decorrido prazo de BRENNO NOVAIS DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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16/10/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 09:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 16/10/2023 09:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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16/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 19:47
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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13/09/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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15/08/2023 05:26
Publicado Citação em 14/08/2023.
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15/08/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 09:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/10/2023 09:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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01/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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