TJBA - 8038295-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/08/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/08/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8038295-83.2022.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ademir Pimentel Advogado: Amarildo Da Silva Barros (OAB:BA13027) Advogado: Thomas Vinicius Nascimento Barros (OAB:BA37402) Advogado: Yasmin Macedo Leite (OAB:BA37583) Reu: Ednei Conceicao Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO n. 8038295-83.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ADEMIR PIMENTEL Advogado(s): THOMAS VINICIUS NASCIMENTO BARROS (OAB:BA37402), YASMIN MACEDO LEITE (OAB:BA37583), AMARILDO DA SILVA BARROS (OAB:BA13027) REU: EDNEI CONCEICAO SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de despejo, julgada procedente.
O réu apresentou recurso de apelação.
Fez, também, proposta de acordo.
O autor, de outro lado, requereu a expedição de mandado de despejo.
Tendo em vista a interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Em seguida, os autos devem ser encaminhados para o TJ para julgamento do recurso, sem necessidade de nova conclusão.
O cumprimento provisório de sentença deve ser realizado em autos apartados, já que estes devem seguir para julgamento da apelação.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de março de 2024. -
08/07/2024 22:54
Expedição de despacho.
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19/04/2024 20:28
Decorrido prazo de ADEMIR PIMENTEL em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 21:31
Decorrido prazo de ADEMIR PIMENTEL em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 10:29
Decorrido prazo de ADEMIR PIMENTEL em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 13:58
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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23/03/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 12:35
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 09:56
Expedição de despacho.
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20/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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18/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:55
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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17/03/2024 16:43
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 13:45
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:16
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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20/09/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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16/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ADEMIR PIMENTEL em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:56
Decorrido prazo de EDNEI CONCEICAO SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:36
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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15/09/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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21/08/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
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13/08/2023 13:30
Decorrido prazo de EDNEI CONCEICAO SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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13/08/2023 04:13
Decorrido prazo de EDNEI CONCEICAO SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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13/08/2023 04:13
Decorrido prazo de EDNEI CONCEICAO SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:55
Decorrido prazo de EDNEI CONCEICAO SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:33
Decorrido prazo de EDNEI CONCEICAO SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:33
Decorrido prazo de EDNEI CONCEICAO SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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09/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ADEMIR PIMENTEL em 13/06/2023 23:59.
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05/07/2023 13:49
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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05/07/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:03
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
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14/10/2022 13:56
Decorrido prazo de EDNEI CONCEICAO SANTOS em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 12:05
Decorrido prazo de EDNEI CONCEICAO SANTOS em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 17:18
Expedição de carta via ar digital.
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08/09/2022 17:06
Expedição de carta via ar digital.
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29/04/2022 05:10
Decorrido prazo de ADEMIR PIMENTEL em 28/04/2022 23:59.
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11/04/2022 12:39
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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11/04/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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30/03/2022 16:56
Expedição de carta via ar digital.
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30/03/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2022 17:35
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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