TJBA - 8000240-89.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:02
Baixa Definitiva
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20/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000240-89.2022.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Representado: C.
M.
S.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297) Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representado: C.
M.
S.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297) Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representado: J.
M.
S.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297) Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representado: B.
M.
S.
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297) Representado: T.
M.
S.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297) Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Representado: Ana Cleide Vicente Monteiro Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297) Representado: J.
M.
S.
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297) Representado: Weslley Da Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000240-89.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REPRESENTADO: C.
M.
S. e outros (6) Advogado(s): LILIAN JOIC SILVA BATISTA (OAB:BA68297), SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REPRESENTADO: WESLLEY DA SILVA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito (id. 397211222), a parte autora permaneceu silente, conforme se depreende da certidão de id. 416956929, razão pela qual se impõe a extinção do processo, sem julgamento de mérito.
Ao id. 439065247, o Ministério Público se manifestou pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.R.I.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
Sobradinho/BA, 05 de julho de 2024.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
08/07/2024 09:57
Expedição de intimação.
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08/07/2024 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/06/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Documento_1
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08/04/2024 09:09
Expedição de intimação.
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08/04/2024 09:04
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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01/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 11:05
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 11:05
Decorrido prazo de LILIAN JOIC SILVA BATISTA em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 14:07
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
31/08/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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02/08/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 09:07
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2022 20:48
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 12:34
Conclusos para decisão
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18/03/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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