TJBA - 0000098-44.2004.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/07/2024 16:40
Juntada de Petição de citação
-
24/07/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 20:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/07/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 20:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 14:37
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000098-44.2004.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Arlindo Rodrigues De Carvalho Advogado: Maria Do Socorro Sobral Santos (OAB:BA99-B) Autor: Lindaura Pereira De Carvalho Autor: Aurelina Maria De Souza Reu: Wilson Afonso De Queiroz Advogado: Jose De Sousa Lisboa (OAB:BA7925) Reu: Espolio De Deoclides Aleixo De Souza Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Cartório dos Feitos Cíveis, Comerciais, Relações de Consumo Rua Capitão José Alfaiate, s/nº, centro, CEP.: 47640-000 Fórum Des.
Joaquim Laranjeira – (77) 3483-1478-Email:[email protected] INTIMAÇÃO DO DESPACHO INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Com força de ofício/mandado/carta.
Providências necessárias.
Santa Maria da Vitória/BA, 28 de setembro de 2022.
Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 23:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
13/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 05:43
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
20/10/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
05/10/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2019 23:54
Devolvidos os autos
-
13/06/2019 07:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
04/04/2016 17:08
Ato ordinatório
-
16/10/2014 15:32
CONCLUSÃO
-
15/10/2014 17:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/10/2014 17:22
RECEBIMENTO
-
08/10/2014 10:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/10/2014 10:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/07/2011 14:00
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2004
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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