TJBA - 8003985-70.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:41
Suspensão Condicional do Processo
-
12/11/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8003985-70.2021.8.05.0103 Remoção De Inventariante Jurisdição: Ilhéus Requerente: Marcos Wilson Marques Bonfim Advogado: Marcio Augusto Barbosa (OAB:RJ182376) Requerido: Mari Angela Marques Bomfim Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569) Advogado: Luizita Maria Madureira Dos Santos (OAB:BA12638) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8003985-70.2021.8.05.0103 Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: MARCOS WILSON MARQUES BONFIM REQUERIDO: MARI ANGELA MARQUES BOMFIM 1.
Considerando a informação trazida no arrazoado de ID 456517109 SUSPENDO o processo pelo prazo de três meses ou ulterior deliberação findo o qual, não havendo manifestação de qualquer das partes, o processo será arquivado. 2.
Findo o prazo de suspensão sem haver manifestação de qualquer dos interessados, certifique-se e voltem conclusos para decisão.
Ilhéus/BA, 6 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
16/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 05:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8003985-70.2021.8.05.0103 Remoção De Inventariante Jurisdição: Ilhéus Requerente: Marcos Wilson Marques Bonfim Advogado: Marcio Augusto Barbosa (OAB:RJ182376) Requerido: Mari Angela Marques Bomfim Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569) Advogado: Luizita Maria Madureira Dos Santos (OAB:BA12638) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8003985-70.2021.8.05.0103 Classe : REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: MARCOS WILSON MARQUES BONFIM REQUERIDO: MARI ANGELA MARQUES BOMFIM 1.
Considerando os termos da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020 e a requerimento apresentado pelo Demandante - ID 449590097 -, remarco a audiência objeto do despacho de ID 449590097, para a data de 02 de setembro de 2024, às 11:00, que se realizará no formato de vídeoaudiência, ficando mantido, no mais, todo o teor do referido despacho. 2.
Para ingresso na sala de vídeoaudiência, na qual deverão se fazer presentes tanto as partes quanto seus advogados, deve-se seguir os seguintes passos: ACESSO À REUNIÃO COM UTILIZAÇÃO DE UM COMPUTADOR: Utilizar o navegador Google Chrome e usar o seguinte endereço: http://call.lifesizecloud.com/3521527 , através do qual se terá acesso à sala a partir da hora designada.
UTILIZANDO O CELULAR OU TABLET: Deve ser baixado o aplicativo LifeSize no celular ou tablet, e com o aplicativo instalado, entrar como convidado (digita-se o nome), inserindo este código: 3521527. 3.
As partes deverão ser informadas da audiência através de seus advogados, inclusive quanto aos procedimentos de acesso à sala virtual, sendo que a parte ré, caso não representação de advogado ou defensor nos autos, deve ser intimada através de telefone ou do aplicativo WhatsApp, devendo-se adotar a cautela de averiguação da sua identidade, cumprindo à secretaria do Juízo essa providência. 4.
Na hipótese de ainda não constar nos autos informações sobre o número de telefone e correio eletrônico das partes, certifique-se, cumprindo à parte autora providenciar suprir a pendência no prazo de 15 (dez) dias, em conformidade com o art. 321 do Código de Processo Civil.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 5 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:14
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/08/2024 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
21/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 21:27
Decorrido prazo de MARCOS WILSON MARQUES BONFIM em 08/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:27
Decorrido prazo de MARI ANGELA MARQUES BOMFIM em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
20/03/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
18/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 16:53
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
18/07/2023 12:05
Audiência Conciliação designada para 18/08/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
07/07/2023 20:28
Decorrido prazo de MARI ANGELA MARQUES BOMFIM em 04/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 20:28
Decorrido prazo de MARCOS WILSON MARQUES BONFIM em 04/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:50
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 22:47
Decorrido prazo de MARI ANGELA MARQUES BOMFIM em 30/11/2022 23:59.
-
06/01/2023 19:17
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
06/01/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
31/10/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 14:46
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
21/07/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
17/07/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 18:44
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 06:32
Decorrido prazo de MARCOS WILSON MARQUES BONFIM em 23/08/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:49
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
18/11/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
24/08/2021 18:26
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 00:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 23:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 05:36
Decorrido prazo de MARCOS WILSON MARQUES BONFIM em 16/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 10:34
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
23/06/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 19:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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