TJBA - 8002675-24.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:24
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 15:53
Expedição de intimação.
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22/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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15/02/2025 18:16
Decorrido prazo de RICARDO GUIMARAES DE ANGELI FILHO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO DE ANGELI em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 14:05
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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26/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 01:47
Decorrido prazo de LEILA OHANNA NASCIMENTO CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:59
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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22/08/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002675-24.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Leila Ohanna Nascimento Carvalho Advogado: Paula Estevanni Santana Ferreira Santos (OAB:BA47244) Herdeiro: M.
H.
C.
D.
A.
Herdeiro: Ricardo Guimaraes De Angeli Filho Advogado: Levi Cunha De Andrade (OAB:BA37976) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8002675-24.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: LEILA OHANNA NASCIMENTO CARVALHO PARTE RÉ: HERDEIRO: RICARDO GUIMARAES DE ANGELI FILHO D E S P A C H O 1.
Cuida-se do Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Ricardo Guimarães, cujo óbito ocorreu em 09.03.2024 (ID 435957788), sendo Inventariante RICARDO GUIMARÃES DE ANGELI FILHO, que é seu filho. 2.
Intime-se o Inventariante para, em quinze dias, cumprir as determinações consignadas no despacho de ID 436437677, sob pena de ser destituído do múnus da inventariança. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 18 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:51
Decorrido prazo de LEILA OHANNA NASCIMENTO CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 19:25
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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27/03/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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