TJBA - 8000198-42.2023.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:23
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:17
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2025 11:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
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09/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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06/05/2025 12:17
Expedição de intimação.
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05/05/2025 19:55
Expedição de intimação.
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05/05/2025 19:55
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:02
Expedição de intimação.
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14/10/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/10/2024 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000198-42.2023.8.05.0045 Tutela Cível Jurisdição: Candido Sales Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Ismenia Ramos Da Silva Advogado: Miraildo Campos De Sousa (OAB:BA51019) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Processo: TUTELA CÍVEL n. 8000198-42.2023.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES REQUERENTE: ISMENIA RAMOS DA SILVA Advogado(s): MIRAILDO CAMPOS DE SOUSA (OAB:BA51019) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., PRECLUSO o direito das Partes de produzirem outras provas além daquelas carreadas ao processo, motivo pelo qual determino ao CARTÓRIO para alocar o presente feito na fila do PJe “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO” para fins de prolação do ato.
Concomitantemente, determino a intimação PESSOAL do procurador da parte Autora para cumprir o que posto no ID 422083062, especialmente no que tange a prestação de contas dos valores por ele levantados.
Atribuo ao ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e/ou MONITORAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digital e devidamente instruído, dispensando a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
PIC Local e data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito -
04/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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24/04/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
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30/12/2023 08:34
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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06/12/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 09:45
Expedição de intimação.
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06/12/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:04
Expedição de intimação.
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27/11/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:07
Expedição de intimação.
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25/10/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 04:02
Decorrido prazo de MIRAILDO CAMPOS DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
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07/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 10:25
Juntada de Alvará
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21/06/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2023 11:38
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 15:37
Expedição de intimação.
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15/06/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 06:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 08:38
Conclusos para decisão
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13/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 04:55
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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12/06/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2023 04:53
Decorrido prazo de SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO SALES/BA em 14/04/2023 23:59.
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25/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/04/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/04/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 08:32
Expedição de intimação.
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05/04/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 14:58
Conclusos para decisão
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04/04/2023 14:55
Juntada de laudo pericial
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31/03/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
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28/03/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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