TJBA - 8006552-47.2023.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
08/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BOSQUE DOS GIRASSOIS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 20:10
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
31/07/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
22/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 09:37
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
21/07/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 8006552-47.2023.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Bosque Dos Girassois I Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Carolina Vieira Giovanuci (OAB:GO53069) Advogado: Eduarda Duarte Souza (OAB:BA77571) Requerido: Jose Carlos Duarte Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006552-47.2023.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: BOSQUE DOS GIRASSOIS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): EDUARDA DUARTE SOUZA (OAB:BA77571), CAROLINA VIEIRA GIOVANUCI (OAB:GO53069) REQUERIDO: JOSE CARLOS DUARTE Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que ambas as partes vieram incidentalmente aos autos conjuntamente informando a realização de composição amigável, oportunidade em que juntaram o inteiro teor do acordo nos autos, requerendo, ao final, a sua homologação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O art. 139, inciso V do CPC, orienta o juiz a conduzir o processo e a conceder ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses.
Oportuno destacar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que "a transação é um negócio jurídico perfeito e acabado que, após celebrado, obriga as partes contraentes.
Uma vez firmado o acordo, impõe-se ao juiz a sua homologação, salvo se ilícito seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato" (AgRg no REsp 634.971/DF, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki).
Com efeito, diante da atual dinâmica processual e sendo observado os pressupostos necessários para homologar-se o acordo, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, não deverá haver óbice jurisdicional para a homologação do instrumento.
Pois bem.
As partes encontram-se devidamente representadas em Juízo, tecnicamente todos os objetos do acordo são suscetíveis de serem submetido a autocomposição.
Dito isto, constata-se que no caso em tela não se vislumbra qualquer vício capaz de macular a transação celebrada entre as partes, porquanto se trata de objeto lícito e determinado, partes capazes, não sendo a forma escolhida defesa em lei.
Ante o exposto, feitas tais considerações, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais, ao passo que INDEFIRO o requerimento de suspensão.
Outrossim, caso haja, determino o imediato levantamento integral da quantia consignada e depositada judicialmente, em favor da parte interessada ou de seu advogado com poderes especiais, com juros e correção monetária, através do BRBjus, mediante transferência eletrônica para a conta a ser indicada pela parte interessada nos autos (na forma do parágrafo único do art. 906 do CPC), ou, caso seja necessário, através de expedição de alvará na forma tradicional.
Caso seja requerido, proceda o cancelamento ou lavratura do termo de penhora/gravame sobre o imóvel ou veículo.
Juntada eventual cessão de crédito, DEFIRO a sucessão processual, com fundamento no art. 778, § 1°, inciso III, e § 2°, do CPC.
Assim, proceda alteração do polo ativo na capa dos autos, passando a constar como autora a Cessionária.
Anote-se.
Honorários advocatícios nos moldes acordado entre as partes, conforme regência do art. 90, § 2°, do CPC.
Sem custas, já recolhidas no ato de propositura da ação.
Caso existam apenas custas residuais remanescentes, estas estão dispensadas, conforme inteligência do § 3° do art. 90 do CPC.
Ocorrendo o trânsito em julgado, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário com as cautelas legais necessárias, promovendo o arquivamento dos autos.
Arquive-se.
Ainda, caso haja descumprimento do acordo, registro que é reservado às partes o direito de requerer o desarquivamento do feito para eventual continuidade do trâmite processual ou instauração da fase de cumprimento de sentença, nestes mesmos autos.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
12/07/2024 13:20
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
11/07/2024 20:47
Expedição de sentença.
-
11/07/2024 20:47
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8006552-47.2023.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Bosque Dos Girassois I Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Carolina Vieira Giovanuci (OAB:GO53069) Advogado: Eduarda Duarte Souza (OAB:BA77571) Requerido: Jose Carlos Duarte Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006552-47.2023.8.05.0154 REQUERENTE: BOSQUE DOS GIRASSOIS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): EDUARDA DUARTE SOUZA (OAB:BA77571), CAROLINA VIEIRA GIOVANUCI (OAB:GO53069) REQUERIDO: JOSE CARLOS DUARTE Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado. 1 - Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto a essa unidade judiciária que ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, conforme dados abaixo: UNIDADE: 1ª VARA CÍVEL SALA DA AUDIÊNCIA: 1ª VARA CÍVEL - NUPEMEC TIPO DE AUDIÊNCIA: VIDEOCONCILIAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: AUDIÊNCIA PRELIMINAR .
Sala: Audiência CONCILADORA CLAUDIA Data: 17/04/2024 Hora: 09:00 horas.
Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/5726554 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet:5726554 Orientações sobre o aplicativo lifesize. http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Como preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 7 de fevereiro de 2024. 1ª VARA CÍVEL documento assinado digitalmente -
10/07/2024 00:25
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 23:30
Expedição de citação.
-
03/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:27
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . realizada conduzida por 17/04/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
-
09/04/2024 15:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
24/02/2024 09:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/02/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:31
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
19/02/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 15:59
Expedição de citação.
-
07/02/2024 13:09
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . designada para 17/04/2024 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
-
26/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
03/12/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
02/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
17/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:50
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . convertida em diligência para 17/10/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
-
17/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:37
Expedição de citação.
-
04/09/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 22:09
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 09:56
Expedição de citação.
-
29/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 13:49
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . designada para 17/10/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES.
-
18/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 15:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DUARTE em 27/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DUARTE em 27/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DUARTE em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 13:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BOSQUE DOS GIRASSOIS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000183-64.2017.8.05.0019
Porteira Agromix Produtos para Construca...
Edclaiton Ferreira Lima
Advogado: Rafaela Mello da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2017 14:34
Processo nº 8000600-13.2021.8.05.0072
Joselito de Jesus Caldas
Advogado: Milena Lordelo Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2021 15:22
Processo nº 8112641-73.2020.8.05.0001
Pedro Cardoso da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Rafael de Moraes Cordeiro Orlando
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2020 14:13
Processo nº 8000537-97.2024.8.05.0034
Lucidalva dos Santos Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2024 16:02
Processo nº 8000165-80.2019.8.05.0081
Maria Eliza Camilo Demarchi
Fabiola Rodrigues Pereira
Advogado: Rafael de Lima Felcar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2019 10:52