TJBA - 8000378-29.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:44
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 05:45
Decorrido prazo de MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:59
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
16/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
06/06/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 05:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
11/05/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 05:56
Publicado Mandado em 20/05/2024.
-
11/05/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000378-29.2022.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Wilza Karla Marinho Ribeiro Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Reu: Municipio De Tremedal Advogado: Magno Israel Miranda Silva (OAB:BA26125) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000378-29.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: WILZA KARLA MARINHO RIBEIRO RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para que, em 15 dias, informem interesse na produção de novas provas, especificadamente, não sendo considerado protesto genérico. 2 - Havendo requerimento por prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no mesmo prazo, apontando qual fato cada testemunha visa a provar, sob pena de indeferimento. 3 - Igualmente, em caso de pedido de depoimento pessoal do autor, réu ou preposto, deverá a parte indicar o fato que pretende provar com a oitiva, sob pena de se reputar inútil ou meramente protelatório o pedido. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença (julgamento antecipado da lide). 5 - Requerida prova oral, independente de nova conclusão, designe-se audiência de instrução e julgamento, advertindo-se as partes que, na audiência, caso constatado que se trata de pedido infundado ou prova inútil e meramente protelatória, será aplicada multa por litigância de má-fé, nos termos do art.80, IV e V, e art. 81, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
17/10/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2022 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2022 03:37
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
30/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
10/10/2022 14:43
Expedição de citação.
-
10/10/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001495-44.2023.8.05.0220
Lourdes Acerbi
British Airways Plc
Advogado: Angela Goncalves Ferreira dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2023 11:06
Processo nº 8000049-38.2021.8.05.0135
Cleonice Rosalina Demetrio
Luzia Rosalina Xavier
Advogado: Carlos Alberto Souza Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2021 15:58
Processo nº 8001519-79.2018.8.05.0145
Copavet com de Produtos Agricolas e Vete...
Pedro Jorge Ribeiro Nascimento
Advogado: Alex Souza Gois
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2018 20:50
Processo nº 8001573-45.2022.8.05.0229
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Marcos Bispo dos Santos
Advogado: Alisson Monteiro de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2025 14:33
Processo nº 8000515-11.2022.8.05.0260
Polvilho Bahia LTDA. - ME
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2022 12:49