TJBA - 0000029-29.2011.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2025 05:29
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 05:29
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 PROCESSO N.º:0000029-29.2011.8.05.0235 PARTE AUTORA: ADA RAMOS DE FREITAS COSTA PARTE RÉ: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que, conforme consta no ID 393638059, foi regularmente intimado o Município de São Francisco do Conde, na qualidade de parte executada, para se manifestar sobre os cálculos atualizados apresentados pela exequente no ID 189932834.
A parte executada deixou transcorrer in albis o prazo de 30 (trinta) dias fixado para apresentação de impugnação, conforme certificado no ID. 496241965.
Assim, presume-se a anuência tácita aos cálculos, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, considerando a regularidade da planilha apresentada, a ausência de impugnação e o respeito aos parâmetros da sentença exequenda, bem como os critérios de atualização legalmente admitidos, HOMOLOGO os cálculos constantes no ID. 189932834, no valor de R$ 13.294,47 (treze mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), para que surtam os efeitos legais.
DETERMINO, com fundamento no art. 535, § 3º, II, do CPC, que: a) Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da parte exequente, no montante homologado; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para deliberação quanto à eventual execução forçada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Francisco do Conde, Data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
15/09/2025 11:51
Expedição de intimação.
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15/09/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 20:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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09/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:22
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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05/05/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:58
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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27/04/2023 18:24
Expedição de intimação.
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27/04/2023 18:24
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:27
Expedição de despacho.
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26/04/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 19:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 10:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:42
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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16/03/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 11:11
Expedição de despacho.
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11/03/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 19:37
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/03/2021 01:50
Publicado Despacho em 02/04/2020.
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31/03/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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25/06/2020 00:32
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2020 16:35
Expedição de intimação via Sistema.
-
02/05/2020 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 13/03/2020 23:59:59.
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01/04/2020 10:33
Expedição de despacho via Sistema.
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01/04/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 00:19
Decorrido prazo de ADA RAMOS DE FREITAS COSTA em 11/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 21:20
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2020 05:13
Publicado Decisão em 16/01/2020.
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15/01/2020 11:16
Expedição de decisão via Sistema.
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15/01/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2019 11:09
Conclusos para decisão
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22/10/2019 13:04
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2019 12:39
Expedição de despacho.
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09/10/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 08:36
Conclusos para despacho
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15/08/2019 11:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/08/2019 10:17
Expedição de intimação.
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09/07/2019 11:21
Expedição de despacho.
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29/06/2019 00:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA em 27/06/2019 23:59:59.
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28/06/2019 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 27/06/2019 23:59:59.
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28/06/2019 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 27/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 00:17
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO SANTOS SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 00:02
Decorrido prazo de ADA RAMOS DE FREITAS COSTA em 13/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 09:21
Decorrido prazo de ADA RAMOS DE FREITAS COSTA em 03/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 15:45
Expedição de despacho.
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05/06/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 10:58
Conclusos para decisão
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30/05/2019 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2019 02:29
Publicado Sentença em 13/05/2019.
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29/05/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2019 02:25
Publicado Intimação em 23/05/2019.
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24/05/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 10:31
Expedição de intimação.
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21/05/2019 12:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2019 12:24
Expedição de intimação.
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21/05/2019 12:24
Expedição de intimação.
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09/05/2019 12:50
Expedição de sentença.
-
09/05/2019 12:50
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2019 09:34
Conclusos para julgamento
-
06/05/2019 13:58
Devolvidos os autos
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26/11/2015 12:17
CONCLUSÃO
-
24/11/2015 12:22
AUDIÊNCIA
-
23/11/2015 13:39
RECEBIMENTO
-
04/11/2015 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/11/2015 11:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/10/2015 11:47
AUDIÊNCIA
-
05/09/2012 09:34
PETIÇÃO
-
05/09/2012 09:29
CONCLUSÃO
-
05/09/2012 09:27
PETIÇÃO
-
31/08/2012 12:53
CONCLUSÃO
-
31/08/2012 12:49
PETIÇÃO
-
31/08/2012 12:47
RECEBIMENTO
-
23/08/2012 10:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/08/2012 10:16
DOCUMENTO
-
22/08/2012 09:03
DOCUMENTO
-
20/08/2012 12:01
MANDADO
-
13/08/2012 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/08/2012 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/08/2012 13:14
PETIÇÃO
-
01/11/2011 08:56
RECEBIMENTO
-
31/05/2011 12:29
CONCLUSÃO
-
31/05/2011 11:31
PETIÇÃO
-
24/05/2011 09:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/05/2011 09:55
PETIÇÃO
-
24/05/2011 09:50
AUDIÊNCIA
-
02/05/2011 11:03
MANDADO
-
02/05/2011 10:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/05/2011 10:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/05/2011 10:03
AUDIÊNCIA
-
28/04/2011 09:53
RECEBIMENTO
-
28/04/2011 09:53
RECEBIMENTO
-
01/02/2011 15:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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