TJBA - 8000764-59.2016.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:02
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao órgão de origem.
-
17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (para cálculos) para contadoria
-
17/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 12/05/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:02
Expedição de sentença.
-
02/02/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
11/08/2024 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 09/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8000764-59.2016.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Werte Alves Das Neves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000764-59.2016.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): GLEIDINETH DE SOUZA NUNES (OAB:BA24067), LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: WERTE ALVES DAS NEVES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Caso necessário, intime-se a Fazenda Pública para informar o prazo final para pagamento do parcelamento.
Decorrido o prazo intime-se o exequente para se manifestar quanto à extinção do crédito tributário no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de mandado/ofício.
São Desidério, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
09/07/2024 20:38
Expedição de decisão.
-
04/02/2024 11:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/06/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
06/07/2022 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
29/06/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 15:51
Expedição de intimação.
-
02/02/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 04/11/2021 23:59.
-
28/09/2021 15:09
Expedição de intimação.
-
28/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:16
Expedição de citação.
-
14/04/2020 10:41
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
31/07/2018 10:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 10:32
Conclusos para decisão
-
25/11/2016 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002250-34.2020.8.05.0039
Banco Volkswagen S. A.
Augusto Alves de Santana Neto
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2020 17:42
Processo nº 0503974-96.2016.8.05.0103
Querubim Mendes da Costa Filho
Ilza Olegario dos Santos da Costa
Advogado: Angelo Souza dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2016 12:18
Processo nº 0089652-35.2008.8.05.0001
Oswaldo Pedreira Paixao
Eulalia Maria da Silveira Pinto
Advogado: Paulo Marcio Vasconcelos Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 17:11
Processo nº 8087659-53.2024.8.05.0001
Maria Neuza Santos de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Cezar de Souza Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2024 20:22
Processo nº 8000203-28.2023.8.05.0154
Denise Santos Brito
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2023 15:35