TJBA - 0561400-81.2016.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:39
Nomeado perito
-
09/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0561400-81.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Roberio Lago De Cerqueira Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Advogado: Xenia Dos Santos Holtz (OAB:BA31451) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0561400-81.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ROBERIO LAGO DE CERQUEIRA Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337), XENIA DOS SANTOS HOLTZ (OAB:BA31451) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação revisional, em fase de cumprimento de sentença.
Ainda há controvérsia no que toca à liquidação da sentença, em especial, em eventual saldo devedor decorrente do contrato objeto dessa lide, após a revisão imputada pela sentença de mérito.
Ambas as partes apresentaram cálculo para o cumprimento de sentença, com valores conflitantes. É o breve relato.
Decido.
Por haver dúvida a respeito da liquidação de sentença e ao recálculo do contrato objeto da demanda após ter tido suas cláusulas revisadas por sentença de mérito, verifico a real necessidade de perícia contábil, ao passo que nomeio ADELSON FABIO BRITO AMORIM (registro profissional n° 030877/O-9), contador especializado no objeto da prova técnica, inscrito no Programa de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para averiguar o saldo devedor do contrato em comento após ter sido revisado, observando os termos da sentença.
O nomeado deverá ser notificado dos termos da nomeação para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o valor dos honorários será fixado em 1 (um) salário-mínimo, ante a complexidade e o tempo exigido, cujo valor será rateado entre as partes.
A fração da parte autora será custeada pelo Estado da Bahia, tendo em conta ser titular do benefício da gratuidade da justiça.
Ciente as partes que no prazo de 15 dias, contados da intimação deste respectivo, poderá: Art. 465, §1º, NCPC I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar o assistente técnico; III – apresentar quesitos.
Dessa forma, determino que o réu proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao pagamento, por meio de depósito judicial, de metade dos honorários periciais.
Após o cumprimento da determinação, dê-se vista dos autos ao perito contábil nomeado, para apresentação do laudo pericial e dos cálculos da execução, com resposta aos quesitos apresentados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findas as diligências, voltem-me conclusos.
P.I.
Salvador, 15 de março de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
09/07/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 15:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
27/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
15/03/2024 08:41
Nomeado perito
-
11/12/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:01
Decorrido prazo de ROBERIO LAGO DE CERQUEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 06:41
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
23/06/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
15/06/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 04:57
Decorrido prazo de ROBERIO LAGO DE CERQUEIRA em 07/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 07/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 12:59
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
02/10/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
14/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:49
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
23/07/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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08/07/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 15:33
Decorrido prazo de ROBERIO LAGO DE CERQUEIRA em 14/05/2021 23:59.
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16/05/2021 15:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/05/2021 23:59.
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23/04/2021 06:25
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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23/04/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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19/04/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 17:53
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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29/07/2020 17:52
Publicado Intimação em 13/07/2020.
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29/07/2020 13:23
Publicado Intimação automática de migração em 13/07/2020.
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29/07/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/07/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
02/07/2020 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
09/06/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Publicação
-
14/05/2020 00:00
Procedência em Parte
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Mero expediente
-
19/02/2019 00:00
Petição
-
13/02/2019 00:00
Publicação
-
11/02/2019 00:00
Documento
-
07/02/2019 00:00
Mero expediente
-
13/09/2018 00:00
Petição
-
11/08/2018 00:00
Publicação
-
03/08/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
14/07/2017 00:00
Publicação
-
07/07/2017 00:00
Mero expediente
-
07/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
22/05/2017 00:00
Petição
-
27/04/2017 00:00
Petição
-
05/04/2017 00:00
Petição
-
25/03/2017 00:00
Publicação
-
22/03/2017 00:00
Antecipação de Tutela
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
23/02/2017 00:00
Publicação
-
13/02/2017 00:00
Petição
-
30/01/2017 00:00
Mero expediente
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09/12/2016 00:00
Petição
-
24/11/2016 00:00
Petição
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08/11/2016 00:00
Publicação
-
14/10/2016 00:00
Mero expediente
-
07/10/2016 00:00
Petição
-
29/09/2016 00:00
Publicação
-
15/09/2016 00:00
Mero expediente
-
14/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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