TJBA - 8019331-91.2025.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8019331-91.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: FRANCISCO GLEDISON CHAVES MOTA Advogado(s): RAPHAEL ANTONIO DOS REIS MADUREIRA (OAB:BA29289) REQUERIDO: RONILDO SOARES BAHIANO FILHO Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de produção antecipada da prova pericial à vista da fundamentação contida em seu requerimento.
Determino a citação da parte Requerida para acompanhar, querendo, o ato da perícia.
Assim, nomeio, nos termos do artigo 465 do CPC, o Engenheiro Civil, Sr.
MATTSON ALVES SOUSA, CREA 271214350-7, com endereços eletrônicos [email protected] e telefones (73) 98843-1635 e (75) 98831-4272, como perito deste Juízo. Intime-se o perito para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar a sua proposta de honorários.
Intimem-se, ainda, as partes para, em 15 dias, nos termos do § 1º do dispositivo supra, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Cumpridas as determinações supra e, passados os prazos concedidos, voltem-me para deliberações quanto aos honorários do expert e início dos trabalhos periciais. Custas comprovadas e recolhidas nos id's 519149428, 519149430, 519149436, 519149437. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 11 de setembro de 2025.
LEONARDO MACIEL ANDRADE JUIZ DE DIREITO -
11/09/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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