TJBA - 0000046-79.2004.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:50
Desentranhado o documento
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000046-79.2004.8.05.0245 Arrolamento Comum Jurisdição: Sento Sé Requerente: Genilda Dos Santos Marques Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Requerido: Julio Marques Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 0000046-79.2004.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: GENILDA DOS SANTOS MARQUES Advogado(s): OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) REQUERIDO: JULIO MARQUES Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Arrolamento Comum.
Compulsando os autos, verifica-se a seguinte composição do acervo patrimonial: "a) uma casa residencial, medindo seis de frente por dez de frente a fundo, com sessenta e cinco metros quadrados de área construída, com três quartos, uma sala, uma cozinha, edificada em alvenaria, localizada no Povoado de Limoeiro, neste município, avaliada por (R$1000,00) um mil reais, adquirida por construção própria, onde reside a declarante, não registrada no Cartório competente por falta de regularização da área urbana do povoado, por parte da municipalidade. b) Uma roça situada no lugar denominado "Escalvado", nas terras da Fazenda Batateira, neste município, com cinqüenta hectares de terra, extremando-se ao NORTE com terras á Fazenda Batateira; ao SUL com Daniel Batista do Nascimento; ao LESTE com Bartolomeu Ribeiro; e ao OESTE com o morro dos Escalvados, cadastrada no INCRA sob n°303.089.050.091, adquirida por compra e venda através de instrumento particular ao Sr.
Bartolomeu Ribeiro e sua mulher Maura da Gama Ribeiro, em 23 de abril de 1988, avaliada em 9R$2.500,00) dois mil e quinhentos reais".
Contudo, no presente caderno processual, existe prova documental apenas da Fazenda Batateira, conforme ID 11391685, pág. 13.
Neste ponto, não se desconhece o entendimento do STJ quanto à possibilidade de partilhar direitos possessórios, inclusive, firmado no Recurso Especial nº 1.984.847 – MG.
No entanto, no próprio julgado, a Corte da Cidadania estabeleceu ser possível, desde que ausente a má-fé dos possuidores.
Dessa maneira, visando apresentar elementos mínimos de existência do bem, deve a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar documentos comprobatórios referentes à casa residencial.
Após, conclusos.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
28/05/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2024 09:54
Decorrido prazo de OSMARIO LOPES RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:10
Determinada Requisição de Informações
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06/01/2024 14:44
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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03/01/2024 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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12/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 10:42
Conclusos para despacho
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15/05/2018 09:01
Juntada de Certidão
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15/05/2018 08:45
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2018 10:26
Juntada de Certidão
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03/04/2018 12:14
Juntada de petição inicial
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03/04/2018 11:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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02/04/2018 12:42
PETIÇÃO
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02/04/2018 12:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/03/2018 12:26
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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18/03/2016 09:19
CONCLUSÃO
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18/03/2016 09:15
RECEBIMENTO
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02/06/2014 15:38
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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21/05/2014 10:20
CONCLUSÃO
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21/05/2014 10:17
RECEBIMENTO
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20/05/2014 13:31
PETIÇÃO
-
20/05/2014 13:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/05/2014 11:20
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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09/10/2013 09:15
RECEBIMENTO
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08/10/2013 08:59
MERO EXPEDIENTE
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11/09/2013 14:16
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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06/06/2013 09:45
CONCLUSÃO
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04/06/2013 10:31
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/08/2012 13:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/08/2012 13:02
RECEBIMENTO
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27/08/2012 11:32
ENTREGA EM CARGA/VISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2004
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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