TJBA - 8131477-60.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:44
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 19:44
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA. PROCESSO:8131477-60.2021.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: LORENA MACEDO VIANA Proceda-se à desconstituição da penhora, tendo em vista o quanto informado em ofício de Id: 502268731.
Considerando a existência de valores depositados em contas bancárias, conforme consulta SISBAJUD em Id: 406815997, revogo a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pela herdeira.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo.
Intime-se a inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) termo de compromisso de inventariante subscrito; b) procuração atualizada; c) certidão de inexistência de débitos junto às Fazendas Públicas Municipais de Caculé/BA e Santa Bárbara/BA; d) certidões atualizadas de inteiro teor expedidas pelos cartórios onde se encontram registrados os imóveis que integram o acervo hereditário, nas quais constem a cadeia dominial dos imóveis; e) certificado de registro do veículo que compõe o espólio atualizada; f) documentos comprobatórios dos valores correntes dos bens integrantes do espólio.
Advirto que o descumprimento injustificado do presente despacho pode dar ensejo ao arquivamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular sv -
10/09/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 03:51
Decorrido prazo de LORENA MACEDO VIANA em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSE IZIDRO VIANA em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 03:51
Decorrido prazo de SANIA MARIA MIRANDA DE MACEDO em 11/12/2024 23:59.
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18/01/2025 20:35
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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18/01/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:11
Juntada de Ofício
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28/07/2024 15:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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28/07/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 13:07
Decorrido prazo de LORENA MACEDO VIANA em 29/04/2024 23:59.
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26/05/2024 13:07
Decorrido prazo de JOSE IZIDRO VIANA em 29/04/2024 23:59.
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26/05/2024 13:07
Decorrido prazo de SANIA MARIA MIRANDA DE MACEDO em 29/04/2024 23:59.
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26/05/2024 13:07
Decorrido prazo de LORENA MACEDO VIANA em 29/04/2024 23:59.
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26/05/2024 13:07
Decorrido prazo de JOSE IZIDRO VIANA em 29/04/2024 23:59.
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26/05/2024 13:07
Decorrido prazo de SANIA MARIA MIRANDA DE MACEDO em 29/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:57
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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13/04/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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13/04/2024 15:57
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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13/04/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:02
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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15/03/2024 08:43
Juntada de Ofício
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25/01/2024 00:31
Decorrido prazo de LORENA MACEDO VIANA em 24/01/2024 23:59.
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29/12/2023 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/12/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/11/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:29
Decorrido prazo de LORENA MACEDO VIANA em 26/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:31
Juntada de informação
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20/07/2023 19:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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20/07/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 08:58
Decorrido prazo de LORENA MACEDO VIANA em 09/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE IZIDRO VIANA em 09/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:45
Decorrido prazo de SANIA MARIA MIRANDA DE MACEDO em 09/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:28
Juntada de Ofício
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17/01/2023 03:04
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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17/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/12/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
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25/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 15:42
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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10/12/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 19:05
Conclusos para despacho
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16/11/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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