TJBA - 8000667-81.2018.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000667-81.2018.8.05.0104 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Inhambupe Exequente: Jorge Reis Da Mota Advogado: Fabio Dos Santos Costa (OAB:BA35119) Executado: Orlando Brito De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000667-81.2018.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE EXEQUENTE: JORGE REIS DA MOTA Advogado(s): FABIO DOS SANTOS COSTA (OAB:BA35119) EXECUTADO: ORLANDO BRITO DE ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
JORGE REIS DA MOTA, devidamente qualificado na exordial, ajuizou, perante a Vara Cível desta Comarca, AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ORLANDO BRITO DE ALMEIDA, também qualifico nos fólios, nos termos da exordial de ID 15015491.
Juntou documentos.
Intimada para efetuar o reconhecimento das custas processuais sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte pelo prazo assinalado no despacho, conforme ID 198306082.
Ante o exposto, verificando o desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, amparado no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas e nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
17/10/2024 01:11
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:52
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000667-81.2018.8.05.0104 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Inhambupe Exequente: Jorge Reis Da Mota Advogado: Fabio Dos Santos Costa (OAB:BA35119) Executado: Orlando Brito De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000667-81.2018.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE EXEQUENTE: JORGE REIS DA MOTA Advogado(s): FABIO DOS SANTOS COSTA (OAB:BA35119) EXECUTADO: ORLANDO BRITO DE ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
JORGE REIS DA MOTA, devidamente qualificado na exordial, ajuizou, perante a Vara Cível desta Comarca, AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ORLANDO BRITO DE ALMEIDA, também qualifico nos fólios, nos termos da exordial de ID 15015491.
Juntou documentos.
Intimada para efetuar o reconhecimento das custas processuais sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte pelo prazo assinalado no despacho, conforme ID 198306082.
Ante o exposto, verificando o desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, amparado no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Sem custas e nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
09/07/2024 19:42
Expedição de intimação.
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27/06/2024 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/04/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 09:19
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS COSTA em 03/06/2022 23:59.
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20/05/2022 13:10
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 13:18
Conclusos para despacho
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16/09/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 07:05
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS COSTA em 17/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 11:53
Publicado Intimação em 09/04/2019.
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27/05/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 22:25
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS COSTA em 11/02/2019 23:59:59.
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05/04/2019 13:29
Expedição de intimação.
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01/04/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 17:25
Conclusos para despacho
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31/01/2019 01:33
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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20/12/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2018 15:27
Expedição de intimação.
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26/09/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 07:51
Conclusos para despacho
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04/09/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2018 17:22
Distribuído por sorteio
-
04/09/2018 17:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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