TJBA - 8002726-78.2025.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
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19/09/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 05:42
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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19/09/2025 05:41
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002726-78.2025.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: JUSSIVANIA CALAZANS DE OLIVEIRA Advogado(s): JULIANE BARBOSA CAVALCANTE DA SILVA (OAB:BA84540) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Considerando que um dos pedidos formulados a título de tutela de urgência é a busca e apreensão do veículo objeto da demanda, o qual se mostra incompatível com o rito do Juizado Especial, à luz do disposto no Enunciado nº 8 do FONAJE, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando-a ao rito do procedimento comum, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumprido o comando supra, voltem-me conclusos com REGISTRO DE DECISÃO URGENTE.
Sem atendimento, voltem-me conclusos com registro de SENTENÇA EXTINTIVA.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
15/09/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 03:00
Decorrido prazo de JUSSIVANIA CALAZANS DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:51
Decorrido prazo de JUSSIVANIA CALAZANS DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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15/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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13/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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