TJBA - 8001406-25.2018.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 05:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:40
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:40
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:40
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/08/2024 16:44
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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10/08/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
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20/10/2023 04:40
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001406-25.2018.8.05.0243 Procedimento Sumário Jurisdição: Seabra Autor: Solange Souza Santos Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001406-25.2018.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: SOLANGE SOUZA SANTOS Advogado(s): JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais, ajuizada por Solange Souza Santos em face de Companhia de Eletricidade do estado da Bahia – COELBA.
Após percuciente análise dos autos, observa-se que a concessionária demandada interpôs Embargos de Declaração em petição de id 32960792, em face da sentença meritória prolatada em audiência de conciliação realizada no dia 11/09/2018, conforme ata acostada em id 15305029.
No Despacho de id 192311805, foi declarada a intempestividade do recurso ora interposto, conforme certificado pela secretaria em id 50049092.
Posteriormente, a parte embargante compareceu novamente aos autos, apresentando novos aclaratórios em face do Despacho de id 192311805.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifica-se a controvérsia acerca da tempestividade dos embargos opostos pela empresa requerida em id 32960792.
Posto isso, em consulta ao Diário da Justiça Eletrônico, constata-se que a intimação das partes acerca da sentença proferida nos autos, foi devidamente disponibilizada no dia 21/08/2019 (quarta-feira), no cad. 3, pág. 707, edição nº 2.443, para ambas as partes e seus patronos.
Nesse sentido, observa-se que sua publicação ocorreu em 22.08.2019 (quinta-feira), bem como que o prazo para apresentação dos aclaratórios iniciou-se em 23.08.2019 (sexta-feira).
Sendo assim, é de se notar a tempestividade do recurso apresentado pela ré, tendo em vista o seu protocolo no mesmo dia de encerramento do prazo, qual seja 29.08.2019 (quinta-feira), ao passo em que torno sem efeito a certidão de id 50049092 e o Despacho de id 192311805.
Noutro giro, considerando os efeitos infringentes atribuídos aos embargos de declaração opostos, intime-se a embargada para responder, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC.
Após, transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Emprego ao presente Despacho força de mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
17/10/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:14
Desentranhado o documento
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13/02/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 11:58
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 09:15
Decorrido prazo de SOLANGE SOUZA SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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11/06/2022 06:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/06/2022 23:59.
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10/06/2022 09:49
Decorrido prazo de SOLANGE SOUZA SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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23/05/2022 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2022 14:30
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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16/05/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 12:55
Expedição de despacho.
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12/05/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 15:05
Conclusos para decisão
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27/03/2020 15:05
Juntada de Certidão
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27/01/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2019 09:11
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 05/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 09:11
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 05/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 09:11
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 05/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 21:09
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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29/08/2019 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2019 14:52
Expedição de intimação.
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24/07/2019 16:20
Julgado procedente o pedido
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01/04/2019 03:26
Decorrido prazo de JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES em 14/08/2018 23:59:59.
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06/03/2019 03:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/08/2018 23:59:59.
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12/11/2018 00:02
Publicado Intimação em 17/07/2018.
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12/11/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 13:18
Conclusos para julgamento
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21/09/2018 13:18
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 11/09/2018 16:25.
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14/09/2018 15:19
Juntada de Termo de audiência
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10/09/2018 15:00
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2018 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2018 15:19
Expedição de ofício.
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13/07/2018 15:18
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 11/09/2018 16:25.
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21/03/2018 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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