TJBA - 8000616-29.2024.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE WENCESLAU GUIMARÃES/BACARTÓRIO DE FEITOS CÍVEISFórum Hilario Santos - Rua Otaviano Santos Lisboa, n. 134 - Centro - Wenceslau Guimarães/BA - CEP: 45.460-000 Telefax: (73) 3278-2180 / 2006 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ORDEM do(a) Exmo(a).
Sr(a), Juiz(a) de Direito Titular/Substituto desta Comarca de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia na forma da Lei, etc.
E, em conformidade com o Provimento conjunto CGC/CCI n° 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMO a parte RÉ, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas processuais a que foi condenada por este Juízo, conforme sentença exarada no ID (495443935).
Segue anexo: Cálculo das custas finais - ID (519930867); Guia de Recolhimento - DAJE - ID (519927446).
ADVERTÊNCIA: O não recolhimento das custas no prazo assinalado implicará no envio de certidão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para adoção das medidas legais cabíveis.
Wenceslau Guimarães, 15 de setembro de 2025.
JULIO CESAR CALO DE FIGUEIREDO Escrevente de Cartório -
15/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 11:13
Juntada de Informações prestadas
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15/09/2025 11:11
Juntada de Informações prestadas
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15/09/2025 10:48
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/04/2025 10:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/04/2025 15:00
Expedição de citação.
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11/04/2025 15:00
Homologada a Transação
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08/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/07/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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16/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 20:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
06/06/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:11
Expedição de citação.
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13/05/2024 08:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/07/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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13/05/2024 08:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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