TJBA - 8001040-55.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502017199
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23/05/2025 17:02
Expedição de carta.
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23/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 07:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 07:03
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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01/10/2024 07:03
Recebidos os autos.
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30/09/2024 20:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/09/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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27/09/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001040-55.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Requerido: Ruizilon Das Neves Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8001040-55.2023.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: REQUERIDO: RUIZILON DAS NEVES SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 8 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/07/2024 20:58
Expedição de carta.
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16/07/2024 20:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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16/07/2024 20:58
Expedição de Carta.
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16/07/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/09/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001040-55.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Requerido: Ruizilon Das Neves Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8001040-55.2023.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: REQUERIDO: RUIZILON DAS NEVES SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 8 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
08/07/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 20:46
Conclusos para decisão
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07/03/2024 20:45
Juntada de Certidão
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07/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 04:16
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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06/08/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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