TJBA - 8002417-16.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:16
Baixa Definitiva
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18/02/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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04/02/2025 19:14
Decorrido prazo de MARCUS CARVALHO DOS ANJOS em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 18:29
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 18:29
Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGUES PIRES MONTEIRO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 08:42
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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02/02/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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25/01/2025 10:54
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 04:11
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCUS CARVALHO DOS ANJOS em 24/01/2025 23:59.
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18/01/2025 19:48
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/12/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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09/12/2024 12:37
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/12/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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01/11/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:06
Expedição de citação.
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03/09/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 08:46
Conclusos para decisão
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03/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
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28/10/2023 05:50
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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24/10/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002417-16.2023.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Joaquim Bispo De Melo Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:BA39806) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002417-16.2023.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: JOAQUIM BISPO DE MELO Advogado(s): MARCUS CARVALHO DOS ANJOS (OAB:BA39806) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, dispensado o pagamento de custas, taxas e despesas no primeiro grau de jurisdição por força do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória proposta por JOAQUIM BISPO DE MELO em face do BANCO SANTANDER S/A., todos já devidamente qualificado nos autos.
Os autos vieram conclusos para recebimento da inicial.
Contudo, observa-se que a petição inicial não preenche alguns dos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual faz-se necessária sua emenda.
Assim, tendo em mira o princípio da cooperação processual, passa-se à análise dos pontos a serem sanados na petição inicial, qual seja: I) O domicílio e a residência do autor (art. 319 II do CPC): Verifico nos autos a ausência do comprovante de residência.
Desta forma, INTIME-SE o Demandante, através de seus procuradores, em observância ao disposto no art. 321 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à peça de ingresso com a juntada do documento comprobatório do domicílio atualizado e legível em nome deste.
Estando o endereço em nome de terceiro, deverá apresentar documento que ateste o vínculo entre as parte autora e o responsável pelo endereço indicado.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Cumpra-se.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
17/10/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 10:08
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 12:22
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2023 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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28/09/2023 23:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 23:34
Conclusos para decisão
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28/09/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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