TJBA - 8002007-06.2025.8.05.0172
1ª instância - Vara Criminal - Mucuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Documento_1
-
21/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 19:56
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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18/09/2025 19:56
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MUCURI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) n. 8002007-06.2025.8.05.0172 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MUCURI AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: RODRIGUES BATISTA DE SOUZA, DAVI ROZENTINO DE SOUZA DECISÃO
Vistos.etc, Notifiquem-se os denunciados nos termos do art. 55 da lei 11.343/2006 para que apresente defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, podendo este argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (art. 55, §1º da lei 11.343/2006).
Advirta-se de que, se a resposta não for apresentada no prazo, será nomeado defensor dativo para oferecê-la, conforme estabelece o art. 55, §3º da lei referida lei. Quando do cumprimento do mandado de citação o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se tem condições financeiras de arcar com despesas advocatícias, bem como de que a não apresentação das respostas no prazo legal, importará na nomeação de defensor dativo para patrocinar sua defesa.
Cumpra-se.
Intime-se.
MUCURI/BA, Data no sistema PJe.
Renan Souza Moreira Juiz de Direito -
15/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:37
Expedição de intimação.
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15/09/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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