TJBA - 8051606-15.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 16:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/08/2024 23:59.
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15/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8051606-15.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Vila Do Conde Artigos Do Lar Ltda Advogado: Fabio Henrique De Araujo Urbano (OAB:PE15473) Advogado: Eduardo Porangaba Teixeira (OAB:PE18895) Advogado: Daniel Moraes De Miranda Farias (OAB:PE21694) Decisão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SALVADOR FÓRUM RUY BARBOSA, 3° ANDAR, SALA 319 PRAÇA D.
PEDRO II S/N, LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, CEP: 40040-380, SALVADOR.BA email: [email protected] PROCESSO: 8051606-15.2020.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR RÉ(U): EXECUTADO: VILA DO CONDE ARTIGOS DO LAR LTDA Ante o silêncio da parte exequente, suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
Intimem-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
09/07/2024 22:50
Expedição de decisão.
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09/07/2024 22:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/10/2022 23:59.
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16/10/2022 16:43
Decorrido prazo de VILA DO CONDE ARTIGOS DO LAR LTDA em 14/10/2022 23:59.
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27/09/2022 03:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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27/09/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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19/09/2022 20:38
Expedição de despacho.
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19/09/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 14:53
Conclusos para decisão
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08/01/2021 13:34
Decorrido prazo de VILA DO CONDE ARTIGOS DO LAR LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 09:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 10:24
Decorrido prazo de VILA DO CONDE ARTIGOS DO LAR LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
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26/10/2020 22:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/07/2020 23:59:59.
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24/08/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2020 03:11
Publicado Decisão em 28/07/2020.
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27/07/2020 10:35
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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27/07/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 10:35
Acolhida a exceção de pré-executividade
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27/07/2020 10:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/07/2020 00:50
Conclusos para decisão
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22/07/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2020 15:10
Publicado Despacho em 30/06/2020.
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28/06/2020 20:22
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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28/06/2020 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 15:21
Conclusos para decisão
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26/06/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 20:48
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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21/05/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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