TJBA - 8168514-82.2025.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:30
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8168514-82.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALEXSANDRO MORAES FERREIRA Advogado(s): JAMME JESUS FREITAS (OAB:BA38514) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Preenchidos os pressupostos concessivos estabelecidos no art. 98, do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Em exame dos autos, nota-se que a parte autora acosta comprovante de residência com endereço diverso daquele indicado na exordial, e em que o nome de terceiro estranho à lide consta como titular.
Diante disto, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, indicando endereço atualizado correspondente ao comprovante coligido ao caderno processual, hipótese em que deverá apresentar declaração subscrita pela titular do documento colacionado nos autos, afirmando que o requerente reside naquele local, bem como comprovação de eventual vínculo alegado, ou colacionar comprovante de residência no próprio nome, sob pena de indeferimento da inicial. P.
I. Salvador/BA, 8 de setembro de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
11/09/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO MORAES FERREIRA - CPF: *78.***.*65-00 (AUTOR).
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08/09/2025 17:17
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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