TJBA - 8075101-15.2025.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
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14/09/2025 08:04
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8075101-15.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VINICIUS DE JESUS SILVA Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB:BA58276) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver. Salvador, 10 de setembro de 2025.
SOFIA BEATRIZ LEITAO DA ENCARNACAO -
10/09/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:05
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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03/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Identificação • Arquivo
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