TJBA - 8122015-11.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de aceite da nomeação
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07/01/2025 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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07/01/2025 05:50
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 18:31
Expedição de despacho.
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05/11/2024 18:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:13
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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31/10/2024 23:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
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31/10/2024 23:09
Conclusos para decisão
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20/07/2024 23:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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20/07/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8122015-11.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ana Paula Oliveira Da Silva Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8122015-11.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: REQUERENTE: ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Após análise dos autos, entendo que o julgamento da impugnação apresentada depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected].
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
10/07/2024 19:18
Expedição de decisão.
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10/07/2024 18:33
Nomeado perito
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04/06/2024 15:07
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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13/04/2024 15:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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13/04/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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06/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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18/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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24/01/2024 10:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2024 23:59.
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17/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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18/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 05:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2023 15:10
Comunicação eletrônica
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20/11/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 23:09
Comunicação eletrônica
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13/09/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Réplica • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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