TJBA - 8007863-24.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 10:14
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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21/09/2025 10:13
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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17/09/2025 16:14
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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17/09/2025 15:23
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Autos N. 8007863-24.2024.8.05.0256 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AQUALUX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, LENILSON PIEROTE NETO, CLAUDIA FERRAZ DA SILVA PIEROTE
Vistos. Verifica-se que o(a) executado(a) foi regularmente citado(a), não tendo apresentado embargos à execução ou exceção de pré-executividade no prazo legal.
Diante da inércia da parte executada e visando o prosseguimento do feito, determino: 1.Proceda-se à tentativa de penhora eletrônica de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Não localizados valores, efetue-se a pesquisa de bens móveis e imóveis junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como outras bases eventualmente disponíveis ao juízo.
Após, intime-se o exequente para requerer o que lhe parecer de direito. 2.Em caso de constrição positiva, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Apresentada impugnação, dê-se ciência à parte exequente para manifestação no mesmo prazo. 3.Em caso de resultado negativo das diligências nos sistemas mencionados, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se e indicar meios úteis ao prosseguimento da execução, inclusive com apresentação de memorial atualizado do débito exequendo. 4.O silêncio da parte exequente será interpretado como anuência tácita à suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, com anotação no sistema e arquivamento provisório sem baixa definitiva na distribuição, conforme autoriza o §2º do mesmo artigo. 5.Havendo indicação de novos bens, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se com as formalidades de praxe. Após, conclusos.
Teixeira de Freitas (BA), data da assinatura eletrônica.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito sp -
15/09/2025 12:34
Expedição de intimação.
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15/09/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
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16/03/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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16/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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12/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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11/09/2024 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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30/08/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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15/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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