TJBA - 0501189-35.2014.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:38
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:28
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DE ANDRADE CEZAR DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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26/03/2025 18:28
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 24/01/2025 23:59.
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26/03/2025 18:28
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:25
Decorrido prazo de TIM SA em 03/02/2025 23:59.
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03/01/2025 21:40
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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03/01/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/01/2025 21:39
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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03/01/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/01/2025 21:38
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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03/01/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 08:01
Expedição de intimação.
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07/12/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 22:54
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:36
Expedição de intimação.
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13/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0501189-35.2014.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Almir Santos Nascimento Advogado: Rafael Henrique De Andrade Cezar Dos Santos (OAB:BA24985) Reu: Tim Sa Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0501189-35.2014.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: ALMIR SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE DE ANDRADE CEZAR DOS SANTOS (OAB:BA24985) REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s): MAURICIO SILVA LEAHY registrado(a) civilmente como MAURICIO SILVA LEAHY (OAB:BA13907), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A) DECISÃO 1.
Relatório Estão conclusos para análise os Embargos de Declaração opostos pela TIM CELULAR S/A e por Almir Santos Nascimento.
A TIM CELULAR S/A alega que a sentença reconheceu a conexão entre os processos nº 0501189-35.2014.8.05.0006 e nº 0501190-20.2014.8.05.0006, mas não indicou em qual dos processos deve propor o recurso pertinente.
Já o autor Almir Santos Nascimento argumenta que a decretação da conexão é um malferimento do artigo 55 do CPC e das normas processuais constitucionais.
Satisfeitos os requisitos de regularidade recursal, passo à análise dos pedidos. 2.
Fundamentos No que tange aos Embargos de Declaração opostos pela TIM CELULAR S/A, a alegação de que a sentença não especificou qual ato sentenciatório deve ser considerado para efeitos de recurso não procede.
A sentença reconheceu a conexão entre as ações, com base no artigo 55 do CPC, que estabelece que duas ou mais ações são consideradas conexas quando possuem pedido ou causa de pedir comum.
A ausência de indicação específica de ato sentenciatório para efeitos de recurso não configura omissão ou erro material, pois a parte deve interpor seu recurso perante o juízo prevento, que é o responsável pelo julgamento das ações conexas.
Quanto aos Embargos de Declaração interpostos por Almir Santos Nascimento, a alegação de malferimento das normas processuais com relação à conexão é infundada.
A decisão sobre a conexão está em conformidade com o artigo 55 do CPC, e a argumentação apresentada reflete apenas inconformismo com a decisão.
Nesta senda, os embargos de Declaração não são o meio apropriado para reavaliar questões de mérito e, portanto, não se configuram como recurso adequado para a discussão apresentada. 3.
Dispositivo Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração para, no mérito, negar-lhes provimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, 16 de setembro de 2024.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 14:54
Expedição de intimação.
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17/09/2024 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2024 21:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0501189-35.2014.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Almir Santos Nascimento Advogado: Rafael Henrique De Andrade Cezar Dos Santos (OAB:BA24985) Reu: Tim Celular S.a.
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907) Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0501189-35.2014.8.05.0006 INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
AMARGOSA/BA, 3 de novembro de 2020. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe) -
10/07/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 14:21
Conclusos para despacho
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08/06/2021 19:05
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DE ANDRADE CEZAR DOS SANTOS em 19/11/2020 23:59.
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08/06/2021 19:05
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 19/11/2020 23:59.
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08/06/2021 01:22
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 19/11/2020 23:59.
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07/06/2021 04:22
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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07/06/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 04:18
Publicado Intimação automática de migração em 04/11/2020.
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07/06/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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03/11/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 00:00
Petição
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18/08/2016 00:00
Petição
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22/09/2015 00:00
Petição
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04/08/2015 00:00
Petição
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24/07/2015 00:00
Publicação
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23/07/2015 00:00
Procedência em Parte
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16/07/2015 00:00
Documento
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16/07/2015 00:00
Petição
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14/05/2015 00:00
Publicação
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20/04/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2014
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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