TJBA - 8003354-67.2025.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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13/09/2025 08:51
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 08:51
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003354-67.2025.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: THAIS DA SILVA PEREIRA Advogado(s): BRENO MANOEL VARJAO (OAB:BA81978) REU: MUNICIPIO DE JEREMOABO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Na busca pela efetividade processual, o CPC prevê em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual " todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Sendo assim, exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos do processo, aos quais compete adotar medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional mais célere e efetiva. Portanto Intime-se os autores para: 1- Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que comprovem sua necessidade, a exemplo de: (a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou contracheques; (b) cópia dos extratos bancários; (c) cópia dos extratos de cartão de crédito e, (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; etc.
Alternativamente, faculto a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias, de forma parcelada, em 5 (parcelas) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo 1ª parcela, a conta da data da publicação da presente decisão, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, na forma do art. 290 do CPC/15. Intime-se.
Cumpra-se.
Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente. Paulo Eduardo de M Moreira Juiz de Direito -
11/09/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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