TJBA - 8000180-30.2021.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000180-30.2021.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Elton Marques Da Silva Advogado: Joao Batista Dias Da Franca (OAB:BA539-A) Advogado: Diego Brasileiro Silva Franca (OAB:BA34840) Reu: Cleverson Nunes Ribeiro Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Domingas Maria Da Silva Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Valmi Pereira Falconeres Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Givaldo De Sousa E Silva Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Romulo Pereira Falconeres Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Dario Marques Falconeres Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Valdir Marques Da Silva Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000180-30.2021.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: ELTON MARQUES DA SILVA Advogado(s): JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA registrado(a) civilmente como JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA (OAB:BA539-A), DIEGO BRASILEIRO SILVA FRANCA registrado(a) civilmente como DIEGO BRASILEIRO SILVA FRANCA (OAB:BA34840) REU: CLEVERSON NUNES RIBEIRO e outros (6) Advogado(s): MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS (OAB:PE22993) DESPACHO Vistos e examinados.
O presente feito está na pendência de Despacho/Decisão/Sentença/designação de Instrução, tendo ingressado na fila dos processos paralisados há mais de 100 dias.
Considerando, no entanto, que a Meta 2 instituída pelo CNJ dispõe acerca da necessária priorização e julgamento dos feitos ingressados até 2020, sendo o caso do presente processo, aguarde-se futura apreciação, tão logo priorizados os processos atinentes à Meta 2.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Designado -
18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS em 09/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA em 09/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 23:09
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
04/08/2024 23:08
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000180-30.2021.8.05.0194 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Elton Marques Da Silva Advogado: Joao Batista Dias Da Franca (OAB:BA539-A) Advogado: Diego Brasileiro Silva Franca (OAB:BA34840) Reu: Cleverson Nunes Ribeiro Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Domingas Maria Da Silva Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Valmi Pereira Falconeres Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Givaldo De Sousa E Silva Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Romulo Pereira Falconeres Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Dario Marques Falconeres Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Reu: Valdir Marques Da Silva Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:PE22993) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000180-30.2021.8.05.0194 AUTOR: ELTON MARQUES DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA, DIEGO BRASILEIRO SILVA FRANCA RÉU Dario Marques Falconeres e outros (6) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS DESPACHO 1.
Considerando o princípio da cooperação e a necessidade de saneamento do presente feito, determino que sejam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem expressamente quais são os pontos controvertidos na presente demanda sobre os quais pretendem produzir provas testemunhais ou outras espécies de prova.
Advirta-se que a ausência de individualização do que se pretende comprovar pode levar ao indeferimento do pleito de produção probatória, com julgamento da causa baseado no acervo probatório produzido até o momento. 2.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 17:47
Decorrido prazo de MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 11:37
Decorrido prazo de DIEGO BRASILEIRO SILVA FRANCA em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:13
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 18:39
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 06:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA em 26/10/2021 23:59.
-
10/10/2021 05:04
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
10/10/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
-
07/10/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 01:11
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 16:09
Expedição de citação.
-
28/09/2021 16:09
Expedição de citação.
-
28/09/2021 16:09
Expedição de citação.
-
28/09/2021 16:09
Expedição de citação.
-
28/09/2021 16:09
Expedição de citação.
-
28/09/2021 16:09
Expedição de citação.
-
28/09/2021 16:09
Expedição de citação.
-
28/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 02:54
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
23/07/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2021 09:58
Expedição de citação.
-
18/07/2021 09:58
Expedição de citação.
-
18/07/2021 09:58
Expedição de citação.
-
18/07/2021 09:58
Expedição de citação.
-
18/07/2021 09:58
Expedição de citação.
-
18/07/2021 09:58
Expedição de citação.
-
18/07/2021 09:58
Expedição de citação.
-
18/07/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001057-14.2020.8.05.0126
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Joao Moreira de Andrade Filho
Advogado: Liliane Oliveira de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2020 13:11
Processo nº 8000044-83.2017.8.05.0061
Jadson Franca de Brito
Municipio de Conceicao da Feira
Advogado: Ricardo Dantas Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2018 18:17
Processo nº 0115046-15.2006.8.05.0001
Rosemeire Pereira da Silva
Raymundo Santana &Amp; Cia LTDA
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2006 14:59
Processo nº 8006368-54.2022.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Municipio de Itabuna
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2022 13:26
Processo nº 8006368-54.2022.8.05.0113
Sueli Vieira Moreira
Municipio de Itabuna
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2022 12:41