TJBA - 8156105-11.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:53
Decorrido prazo de RAMON ALVES DE OLIVEIRA em 26/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 21:10
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
13/09/2025 21:10
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8156105-11.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: RAMON ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): CHARLENY DA SILVA REIS (OAB:BA39091) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
Aduz o embargante que a sentença incorreu em omissão, pois não se manifestou a necessidade de limitação da condenação das parcelas pretéritas a setembro e outubro de 2024, para servidores com jornada de 40 e 30 horas semanais, respectivamente.
Ademais, invocou a necessidade de declarar a prescrição das parcelas anteriores aos cincos anos do ajuizamento.
Instado a se manifestar, o embargado apresentou contrarrazões requerendo o não provimento dos embargos.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos declaratórios opostos, tenho que não assiste qualquer razão ao embargante. É que eventual implementação administrativa do divisor correto em setembro e outubro de 2024 deverá reverberar efeitos na fase executiva, de modo que, se efetivamente implementado, os cálculos deverão observar tais marcos como termos finais para apuração do crédito.
Ademais, a questão da prescrição devidamente analisada, inexistindo qualquer vício neste particular.
Em verdade, inexiste omissão, obscuridade ou contradição interna à sentença.
O que se vê é a intenção do embargante de reformar a decisão, o que deve ser pleiteado por meio da via recursal adequada.
Com essas considerações, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
10/09/2025 22:44
Comunicação eletrônica
-
10/09/2025 22:44
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
-
10/09/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:56
Cominicação eletrônica
-
31/01/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
21/01/2025 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 18:36
Cominicação eletrônica
-
24/10/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8174630-41.2024.8.05.0001
Charles Pereira de Assis
Estado da Bahia
Advogado: Adilson de Almeida Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 15:40
Processo nº 8011454-56.2019.8.05.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Andre Cerqueira Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2019 15:04
Processo nº 8100819-19.2022.8.05.0001
Regina Teixeira Bispo da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2022 14:11
Processo nº 8160268-97.2025.8.05.0001
Jose Carlos Pinto Bastos Filho
Banco Maxima S.A.
Advogado: Leonardo Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2025 14:52
Processo nº 8003275-88.2025.8.05.0142
Benedito Manoel de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2025 11:52