TJBA - 8000038-19.2022.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:18
Expedição de citação.
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23/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 18:42
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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01/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2023 01:35
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000038-19.2022.8.05.0185 Inventário Jurisdição: Palmas De Monte Alto Herdeiro: Edilson De Oliveira Lopes Advogado: Rodolfo Barros Vieira Junger (OAB:BA67665) Advogado: Fellipe Barros Do Rego (OAB:BA22619) Inventariado: C.
D.
C.
L.
Herdeiro: Otelino Porto Lopes Herdeiro: Carmem Porto Lopes Terceiro Interessado: Vera Lucia Lopes Rodrigues Herdeiro: Maria Porto Lopes Herdeiro: Celcina Lopes Coelho Herdeiro: José Porto Lopes Herdeiro: Alzira Porto Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: INVENTÁRIO n. 8000038-19.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO HERDEIRO: EDILSON DE OLIVEIRA LOPES Advogado(s): RODOLFO BARROS VIEIRA JUNGER (OAB:BA67665), FELLIPE BARROS DO REGO (OAB:BA22619) INVENTARIADO: C.
D.
C.
L.
Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se os herdeiros, pelos Correios, nos endereços indicados na petição ID 401217982, bem como intime-se a Fazenda Pública e o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento.
Ademais, com relação à solicitação feita pelo inventariante de busca pelos endereços dos herdeiros MARIA PORTO LOPES, CELCINA LOPES COELHO e JOSÉ PORTO LOPES, determino à Secretaria que proceda às pesquisas através do Sistema SIEL.
Caso restem infrutíferas as tentativas, realize-se pesquisa pelo INFOJUD.
Concluídas as citações, intimações e pesquisas, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se as Partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 692, de 06 de Setembro de 2023) -
25/10/2023 14:38
Expedição de citação.
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25/10/2023 14:37
Expedição de citação.
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25/10/2023 13:31
Expedição de Carta.
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25/10/2023 13:23
Expedição de Carta.
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24/10/2023 18:54
Expedição de citação.
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24/10/2023 18:54
Expedição de citação.
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24/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000038-19.2022.8.05.0185 Inventário Jurisdição: Palmas De Monte Alto Herdeiro: Edilson De Oliveira Lopes Advogado: Rodolfo Barros Vieira Junger (OAB:BA67665) Advogado: Fellipe Barros Do Rego (OAB:BA22619) Inventariado: C.
D.
C.
L.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: INVENTÁRIO n. 8000038-19.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO HERDEIRO: EDILSON DE OLIVEIRA LOPES Advogado(s): RODOLFO BARROS VIEIRA JUNGER (OAB:BA66197), FELLIPE BARROS DO REGO (OAB:BA22619) INVENTARIADO: C.
D.
C.
L.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, O valor da causa deverá ser corrigido após as primeiras declarações e manifestação da Fazenda Pública, bem assim será apreciação do pedido do benefício da gratuidade da justiça.
Nomeio a Requerente como Inventariante dos bens do espólio.
Lavre-se termo de compromisso a ser assinado pela Inventariante, em 05 (cinco) dias e, após, deverá a mesma prestar as primeiras declarações em 20(vinte) dias, a contar da assinatura do termo, na forma do artigo 620 do CPC.
Deve o Requerente informar nomes, endereço ou outra forma de localização dos demais herdeiros, nas primeiras declarações.
Citem-se os interessados elencados no artigo 626 e seguintes do novo CPC.
Ressalta-se que o prazo para resposta (impugnação) é de 10 (dez) dias, contados da última citação, atente-se o oficial de justiça e o escrivão para os termos do parágrafo 4, do artigo 999 do código de processo civil.
Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados que residirem fora da comarca (parágrafo 1º, artigo 999, CPC), se houverem impugnações, digam as partes interessadas no prazo de 10 (dez) dias e, após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º, do CPC).
Intime a Fazenda Pública Estadual, remetendo-se os autos à Administração Fazendária competente, para tomar ciência do presente feito e para informar o Juízo, em 15 dias úteis, o valor dos bens declarados de acordo com as informações de seu cadastro.
Tal ato poderá ser suprido pelo encaminhamento direto dos autos à Administração Fazendária pela Inventariante, com a juntada no mesmo prazo (15 dias úteis) da Declaração de ITCDM devidamente preenchida, com os valores atribuídos ao bem pelo Ente Público e informação do ITCDM; A Secretaria deve cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houve algum pedido específico da parte ou impugnação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para nova apreciação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data do sistema.
Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito -
17/10/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *16.***.*12-00 (HERDEIRO).
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24/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 13:22
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 03:41
Decorrido prazo de FELLIPE BARROS DO REGO em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 05:18
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 16:18
Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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