TJBA - 8003939-82.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:59
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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17/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003939-82.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: TRUST COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado(s): LUANA HELENA ROCHA ESTRELA (OAB:BA63644) DECISÃO 1 - Considerando a Certidão retro, proceda-se a penhora on-line, via SisbaJud, em nome do executado, pelo método "teimosinha". 2 - Efetivada a penhora, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Frustrada a penhora, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
12/09/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 16:34
Expedição de ato ordinatório.
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03/09/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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26/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 22:50
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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04/11/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 23:42
Expedição de decisão.
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22/10/2024 23:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 10:42
Conclusos para decisão
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 03:48
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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10/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 21:01
Expedição de despacho.
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06/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:24
Conclusos para decisão
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17/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2023 08:50
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2023 09:56
Expedição de Carta.
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24/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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