TJBA - 0365456-83.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0365456-83.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Frediston Moreira Nogueira Junior Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0365456-83.2012.8.05.0001 Assunto: [Cheque] AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REU: FREDISTON MOREIRA NOGUEIRA JUNIOR ME ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
HSBC BANK BRASIL S/A ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA, em face de FREDISTON MOREIRA NOGUEIRA JUNIOR ME, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Não tendo havido a Citação do Demandado, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 243195249/Doc. 32.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas.
Salvador (BA), 03 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
30/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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22/04/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 16:38
Comunicação eletrônica
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13/04/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 09:04
Devolvidos os autos
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02/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/10/2017 00:00
Petição
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15/03/2017 00:00
Petição
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19/12/2014 00:00
Recebimento
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22/08/2012 00:00
Publicação
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14/08/2012 00:00
Mero expediente
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03/08/2012 00:00
Recebimento
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01/08/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2012
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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