TJBA - 8015388-85.2020.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:02
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 18:21
Expedição de despacho.
-
26/06/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:04
Expedição de despacho.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8015388-85.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Abiatar Moda Feminina Comercio De Confeccoes Ltda - Me Advogado: Daniel Ribeiro Dos Santos (OAB:BA36192) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8015388-85.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: ABIATAR MODA FEMININA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Buscada a existência de numerário para garantir o débito tributário em eventuais contas da parte devedora, a diligência resultou parcialmente exitosa, conforme extrato acostado.
Assim, intime-se a parte executada para, em 15 dias, se manifestar, dando-lhe ciência de que a ausência de pronunciamento ensejará a liberação da quantia penhorada em favor do Ente Estatal, sem prejuízo da continuidade de medidas constritivas para liquidação do saldo remanescente devido.
Lado outro, determino a intimação do Estado da Bahia para, em 10 dias, dizer meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, atentando-se para o Renajud negativo.
Intimem-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
11/07/2024 18:19
Expedição de despacho.
-
11/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:21
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 10:31
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 14:54
Expedição de despacho.
-
17/08/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
11/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 03:48
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
04/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 17:23
Expedição de despacho.
-
11/05/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 15:23
Expedição de ato ordinatório.
-
11/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:25
Juntada de Informações
-
28/04/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 20:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 12:56
Expedição de ato ordinatório.
-
03/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:21
Expedição de despacho.
-
25/07/2022 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 09:29
Expedição de despacho.
-
11/04/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 07:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:54
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
02/12/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
27/10/2021 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:47
Decorrido prazo de ABIATAR MODA FEMININA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 02/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 20/08/2021, Beneficiário: ABIATAR MODA FEMININA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, CPF: 26.***.***/0001-53
-
17/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 17/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 16/08/2021
-
12/08/2021 23:26
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
12/08/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 11/08/2021, Beneficiário: ABIATAR MODA FEMININA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, CPF: 26.***.***/0001-53
-
11/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 06/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 05/08/2021
-
05/08/2021 13:40
Juntada de Alvará
-
04/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:39
Expedição de despacho.
-
28/07/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 11:39
Outras Decisões
-
27/07/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 13:07
Juntada de Alvará
-
24/07/2021 12:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
24/07/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
16/07/2021 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 08:25
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 13/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 19:27
Expedição de despacho.
-
08/07/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
07/07/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:59
Expedição de decisão.
-
22/06/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 10:59
Outras Decisões
-
22/06/2021 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ABIATAR MODA FEMININA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 10/05/2021 23:59.
-
09/05/2021 02:08
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 07/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 10:17
Expedição de decisão.
-
27/04/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 22:29
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
20/04/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
14/04/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 17:15
Expedição de decisão.
-
14/04/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:01
Expedição de despacho.
-
22/03/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2020 15:31
Decorrido prazo de ABIATAR MODA FEMININA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:30
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
23/06/2020 12:42
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
23/06/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 15:19
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 19:34
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
29/04/2020 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:16
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
13/04/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 17:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 13:07
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
24/03/2020 13:07
Reforma de decisão anterior
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23/03/2020 18:57
Conclusos para decisão
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23/03/2020 18:57
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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14/02/2020 15:37
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
14/02/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 21:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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