TJBA - 8000335-96.2016.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:25
Baixa Definitiva
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10/03/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:21
Expedição de ofício.
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26/11/2024 20:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/10/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:43
Juntada de informação
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000335-96.2016.8.05.0165 Inventário Jurisdição: Medeiros Neto Inventariante: Dario Alves Da Silva Advogado: Jorge Luiz Da Silva Lima (OAB:BA28737) Inventariado: Jesuina Ramos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000335-96.2016.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INVENTARIANTE: DARIO ALVES DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JORGE LUIZ DA SILVA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIZ DA SILVA LIMA INVENTARIADO: JESUINA RAMOS DA SILVA Advogado(s): Vistos, etc.
Considerando o dilatado intervalo temporal transcorrido sem que qualquer providência tenha sido adotada ou diligência tenha sido reclamada pelas partes, intime-se a parte autora, pela via postal, para identificar, no prazo de 5 (cinco) dias, os atos processuais e procedimentais que reputa cabíveis e necessários à promoção de impulso ao feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Ao depois, deduzido algum requerimento ou certificada a inação da parte, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto, data da assinatura eletrônica William Bossaneli Araújo Juiz de Direito em Substituição -
02/10/2024 13:27
Expedição de ofício.
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01/10/2024 10:56
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 04:05
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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16/08/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000335-96.2016.8.05.0165 Inventário Jurisdição: Medeiros Neto Inventariante: Dario Alves Da Silva Advogado: Jorge Luiz Da Silva Lima (OAB:BA28737) Inventariado: Jesuina Ramos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: INVENTÁRIO n. 8000335-96.2016.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INVENTARIANTE: DARIO ALVES DA SILVA Advogado(s): JORGE LUIZ DA SILVA LIMA registrado(a) civilmente como JORGE LUIZ DA SILVA LIMA (OAB:BA28737) INVENTARIADO: JESUINA RAMOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Sr.
Jorge Luiz da Silva Lima, ora procurador nos autos, para, no prazo de 10 dias, juntar ao autos a notificação de renúncia, conforme estabelece o art.112 do CPC.
Medeiros Neto/BA, data da assinatura eletrônica Wiliam Bossaneli Araujo Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:36
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA LIMA em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:49
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:27
Decorrido prazo de DEMAIS HERDEIROS E INTERESSADOS em 28/09/2022 23:59.
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22/07/2022 14:26
Juntada de edital
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19/07/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2019 00:09
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA LIMA em 11/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 10:24
Juntada de termo
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03/11/2019 04:27
Publicado Intimação em 25/10/2019.
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31/10/2019 10:43
Expedição de Mandado.
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27/10/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 08:13
Expedição de intimação.
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12/09/2019 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 11:46
Conclusos para despacho
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31/08/2017 11:46
Audiência conciliação não-realizada para 31/08/2017 09:20.
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24/07/2017 00:04
Publicado Intimação em 24/07/2017.
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23/07/2017 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2017 10:00
Audiência conciliação designada para 31/08/2017 09:20.
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13/07/2017 12:08
Juntada de Outros documentos
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30/05/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2017 09:09
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2017 08:54
Conclusos para despacho
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19/04/2017 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2017 08:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2017 13:53
Juntada de termo
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11/04/2017 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2017 14:26
Conclusos para despacho
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24/01/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2016 13:43
Conclusos para despacho
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11/05/2016 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2016 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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