TJBA - 8000367-25.2020.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 08:41
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 01:38
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000367-25.2020.8.05.0048 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Fidelis Sales Lima Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:BA58662) Advogado: Francisco Tadeu Carneiro Filho (OAB:BA19796) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000367-25.2020.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: FIDELIS SALES LIMA Advogado(s): ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA (OAB:BA58662), FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta por FIDELIS SALES LIMA em face do BANCO DO BRASIL SA, devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação, a parte autora apresentou renúncia ao direito sobre que se funda a ação(Id. 414552243). É o breve relatório, decido.
Dispõe o Código de Ritos Civil que extingue-se o processo com apreciação de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor renunciar ao direito sobre o que se funda a ação, o que é a hipótese dos autos.
In casu, após regular tramitação, a parte autora apresentou renúncia à pretensão formulada na ação, devidamente assinada pelas partes, por seus advogados com poderes para tanto (Id. 414552243).
Não existe empecilho à homologação do pacto entabulado entre as partes.
Afinal, os direitos são disponíveis, o acordo foi firmado por pessoas capazes, devidamente representadas por advogados e apresenta objeto lícito e determinado, não havendo nada a inquiná-lo de nulidade.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id. 414552243), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com a resolução do mérito, com amparo no artigo 487, III, alínea “c” do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas eventuais medidas constritivas (penhora, bloqueio, sequestro).
Firmado o acordo em momento anterior à sentença, não há condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono, salvo convenção em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
10/07/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:02
Juntada de Certidão
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28/06/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO em 10/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO em 10/06/2024 23:59.
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27/06/2024 13:17
Homologada renúncia pelo autor
-
27/06/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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15/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
15/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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02/05/2024 23:13
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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02/05/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 03:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/04/2023 23:59.
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14/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 26/04/2023 23:59.
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14/08/2023 00:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/04/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 26/04/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 26/04/2023 23:59.
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13/08/2023 22:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 26/04/2023 23:59.
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13/08/2023 22:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 26/04/2023 23:59.
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03/08/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2023 12:33
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
29/07/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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29/07/2023 12:32
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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29/07/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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17/05/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 14:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2023 13:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2023 10:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/05/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
-
05/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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14/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:08
Juntada de Termo de audiência
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14/07/2021 14:07
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/07/2021 13:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
-
12/07/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 06:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/07/2021 23:59.
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21/06/2021 11:56
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
21/06/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 11:47
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
21/06/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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09/06/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 11:46
Expedição de intimação.
-
26/05/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 16:41
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/07/2021 13:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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18/04/2021 09:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA CUNHA em 15/03/2021 23:59.
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03/04/2021 09:16
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2021 23:59.
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19/03/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 13:24
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2021 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 13:08
Expedição de intimação.
-
25/02/2021 13:08
Expedição de citação.
-
25/02/2021 12:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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