TJBA - 0002425-57.2013.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:32
Baixa Definitiva
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26/07/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 11:32
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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21/07/2024 22:11
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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21/07/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0002425-57.2013.8.05.0154 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Parte Re: Gasparetto Tratores Ltda Parte Autora: Bradesco Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Despacho: PROCESSO: 0002425-57.2013.8.05.0154 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DESPACHO Vistos, etc.
Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.
Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, MANIFESTAREM SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte Demandante e/ou Requerida deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente.
Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Rafael Bortone Reis Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 18:54
Extinto o processo por desistência
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15/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 15:03
Conclusos para decisão
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02/02/2022 04:06
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 08:56
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 11:44
Conclusos para despacho
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24/05/2019 00:11
Decorrido prazo de FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS em 23/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 00:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2019 09:19
Publicado Intimação em 16/05/2019.
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16/05/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2019 08:02
Expedição de intimação.
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14/05/2019 08:00
Juntada de Certidão
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26/11/2018 09:12
PETIÇÃO
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26/11/2018 09:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/08/2018 13:26
PETIÇÃO
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31/08/2018 12:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/05/2018 11:41
PETIÇÃO
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04/05/2018 16:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/03/2018 15:50
PETIÇÃO
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16/03/2018 11:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/05/2017 13:19
RECEBIMENTO
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29/03/2017 15:21
CONCLUSÃO
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29/03/2017 14:51
PETIÇÃO
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29/03/2017 14:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/02/2017 15:47
DOCUMENTO
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12/12/2016 11:37
AUDIÊNCIA
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10/07/2015 09:51
PETIÇÃO
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01/06/2015 13:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/10/2014 14:33
CONCLUSÃO
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26/06/2013 16:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2013
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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