TJBA - 8001163-91.2023.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:03
Publicado Citação em 19/10/2023.
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20/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA CITAÇÃO 8001163-91.2023.8.05.0183 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Olindina Autor: Magno De Souza Cruz Advogado: Diego Gomes Dias (OAB:SP370898) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA PROCESSO: 8001163-91.2023.8.05.0183 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Alienação Fiduciária] AUTOR:MAGNO DE SOUZA CRUZ RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Reservo-me à análise da gratuidade pleiteada por ocasião do despacho saneador.
Por ora, defere-se à parte o direito ao recolhimento das custas somente ao final do processo, se for o caso.
A peça inaugural encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em razão da indisponibilidade do Conciliador desta Comarca para a realização de audiência nos processos desta natureza, e prezando pela celeridade processual, dou prosseguimento ao feito, deixando para designar audiência una (conciliação, instrução e julgamento) somente após a formação do contraditório.
Cite-se e intime-se a parte requerida (preferencialmente por meios eletrônicos) para contestar no prazo de 15 dias (30 DIAS, EM SE TRATANDO DE FAZENDA PÚBLICA), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela demandante na inicial.
Na mesma oportunidade, deve a parte ré manifestar-se acerca da necessidade ou não de produzir prova em audiência, ou se prefere o julgamento antecipado da lide.
Juntada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deve a parte autora manifestar-se acerca da necessidade ou não de produzir prova em audiência, ou se prefere o julgamento antecipado da lide.
Caso haja interesse de menor ou incapaz, intime-se o MP para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se, independentemente de novo despacho.
Olindina/BA, data e hora registradas pelo sistema. (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
17/10/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:34
Expedição de citação.
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30/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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