TJBA - 8002749-44.2025.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:56
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
19/09/2025 23:56
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8002749-44.2025.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: ALATAN COMERCIAL LTDA - EPP Advogado(s): TIANA DE MENDONCA ANDRADE (OAB:BA73656) REU: CRISTIANO DE JESUS NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.
Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. AMARGOSA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
15/09/2025 14:28
Comunicação eletrônica
-
15/09/2025 14:28
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
-
15/09/2025 14:28
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
-
15/09/2025 14:28
Homologada a Transação
-
13/09/2025 21:40
Conclusos para julgamento
-
13/09/2025 21:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/09/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
25/08/2025 12:34
Expedição de intimação.
-
25/08/2025 12:34
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 15:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/10/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA, #Não preenchido#.
-
18/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001375-56.2025.8.05.0082
Dulcilene Ribeiro Soares Nascimento
Valdir Nascimento dos Santos
Advogado: James Jeorge Cordeiro de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2025 07:17
Processo nº 8013730-21.2024.8.05.0022
Maria Helena dos Santos Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2024 08:33
Processo nº 8002233-81.2025.8.05.0181
Adeval Francisco dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2025 13:38
Processo nº 8000104-70.2025.8.05.0095
Josue da Silva Ramos
Banco Pan S.A.
Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2025 16:15
Processo nº 8016913-72.2022.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Rosilda Guimaraes Machado
Advogado: Ingrid do Rego Ferretti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2022 00:13